Pessoas podem circular, mas não devem permanecer em vias e postos de combustíveis a partir das 22h em Santana Municípios
O aumento assustador de casos confirmados da Covid-19 em Santana do Ipanema e o fato do Hospital Regional Dr. Clodolfo Rodrigues de Melo estar com 100% de ocupação nos leitos para tratamento de Covid-19, forçou a prefeita Christiane Bulhões a decretar medidas mais rígidas para evitar a disseminação do novo coronavírus no município.
Dentre as medidas, está a proibição da permanência de pessoas em praças, vias públicas, pátios de postos de combustíveis e outros espaços após as 22h, onde há risco potencial de ocorrer aglomerações.
A medida está no Art. 11º do decreto 138 que será publicado no Diário Oficial dos Municípios e passa a vigorar a partir de 0h desta quinta-feira (11) até as 23h59 do dia 16 de março.
ASCOM SANTANA