Prazo para adequação à Reforma da Previdência termina em julho Municípios
A reforma da previdência em vigor trouxe uma série de alterações como a obrigação de instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC) nos municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Os gestores têm um grande desafio que é definir como fica a aposentadoria dos servidores que estão em atividade e a pensão, em caso de morte.
Em Alagoas, 74 municípios têm que, até 31 de julho de 2020 comprovar a adequação as normas constitucionais, sob pena de não ter direito a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
A AMA vem divulgando os prazos e todas as informações técnicas emitidas pela CNM como a publicação de lei própria ou adesão às regras estaduais – a adequação das alíquotas de contribuições ordinárias por alíquotas progressivas deve ser referendada por publicação de lei de iniciativa privativa do Poder Executivo municipal. Elas não poderão ser menores do que os 14% fixado pela União, com exceções para Entes locais que não possuem déficit atuarial.
Benefícios temporários – o RPPS fica limitado ao pagamento de aposentadorias e pensão por morte. Caberá ao Tesouro Municipal arcar com os benéficos temporários: incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão.
Equilíbrio financeiro e atuarial – os Municípios terão até 31 de julho de 2020 para, também, demonstrarem as medidas tomadas para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial, além de enviar o Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA) do exercício de 2020 e anexos. Há ainda um prazo de dois anos para implementar uma Unidade Gestora Única. A gestão municipal deverá adotar três modalidades de aposentadoria: por incapacidade permanente, compulsória e voluntária.
Abono de permanência e pensão por morte – é opcional a instituição do abono de permanência pelo Município. Quanto à pensão por morte, sugere-se que o Ente local adote os requisitos e critérios estabelecidos para os servidores federais.
Rompimento de vínculo do servidor público – em caso de aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do RGPS, ocorrerá o rompimento do vínculo do agente público com a administração pública. Está vedada mais de uma aposentadoria à conta do RPPS, com ressalvas para as decorrentes de cargos acumuláveis.
A nota técnica da CNM sobre a Reforma Previdenciária reúne mais informações, orientações e recomendações para cada passo. Acesse o material completo.
NT_26_2019_Aplicabilidade_aos_Municipios_da_EC 103_PrevidenciaOu acesse pelo link: clique aqui!
Com informações da Agência CNM de Notícias