Prazo para elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico é prorrogado para 2019 Municípios
A CNM explica que sem essa prorrogação Municípios sem o plano não poderiam receber nenhum recurso do governo federal para saneamento – abastecimento de água, drenagem, esgotamento sanitário e resíduos. Para a entidade, isso prejudicaria muito os gestores, pois ainda que os recursos a fundo perdido sejam poucos, vários Municípios estão pleiteando recursos do programa Avançar Cidades Saneamento, do Ministério das Cidades.
De acordo com o texto do decreto, “após 31 de dezembro de 2019, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso aos recursos orçamentários da União ou aos recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico”.
Articulação da CNM
A Confederação entrou em contato com o Ministério das Cidades e solicitou a prorrogação do prazo. Por contato telefônico, a Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do ministério informou que o ofício enviado pela CNM foi utilizado para subsidiar a tomada de decisão do ministro.
No ofício, a CNM destacou que menos da metade dos Municípios brasileiros possuem os planos e por isso solicita prorrogação com urgência do prazo dos referidos planos a fim de evitar que o programa Avançar Cidades Saneamento tenha os repasses prejudicados. A entidade alertou ainda que os mais de R$ 6 bilhões de recursos da primeira fase do Programa do Avançar Cidades Saneamento poderão transformar positivamente a realidade do país.
Acesse aqui o Decreto
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