Prefeitos alagoanos tiram dúvidas com Glademir Aroldi e equipe técnica sobre Lei do auxílio emergencial Municípios
Com a publicação da Lei Complementar 173/2020, que estabelece um conjunto de medidas favoráveis à gestão municipal para o combate à pandemia do novo coronavírus – como o repasse de R$ 23 bilhões e a suspensão de pagamentos de dívidas -, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) promoveu uma live na tarde desta quinta-feira, 28 de maio. O presidente Glademir Aroldi e técnicos da entidade esclareceram como será a transferência, o uso dos valores e as condições para os Entes serem contemplados por todas as regras. Os prefeitos alagoanos participaram enviando dúvidas e assistindo as explicações.
A transmissão, feita nas redes sociais, ficará disponível no canal do Youtube. Na apresentação, dividida por temas e áreas, a equipe reforçou as orientações da Nota Técnica 36/2020, publicada nesta manhã na Biblioteca. Antes de tratar da Lei que resultou do Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/2020, Glademir Aroldi listou outras conquistas e demandas do movimento municipalista, como a complementação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e os aportes na saúde e na assistência social.
Ele agradeceu a articulação dos gestores com deputados e senadores para aprovação do PLP, reconheceu que os R$ 23 bilhões aos Entes municipais representam uma quantia significativa, mas lamentou os impactos econômicos a longo prazo. “Pela nossa projeção, até o fim do ano, teremos queda na arrecadação dos Municípios, como FPM, Fundeb, ISS, de R$ 74 bilhões. Precisamos comunicar à sociedade que esse apoio é importante, mas representa apenas 30% da queda”, comparou.
Auxílio financeiro
O montante será disponibilizado em quatro parcelas e espera-se que, até 10 de junho, seja liberada a primeira. Como o consultor Eduardo Stranz explicou, tanto os R$ 3 bilhões destinados à saúde e à assistência social, quanto os R$ 20 bilhões de execução livre, serão creditados na conta do FPM. Ele e os representantes do Jurídico da CNM Elena Garrido e Ricardo Hermany reforçaram a importância de se atentar às restrições para uso e à prestação de contas dos valores.
“Não façam atividades novas que não estejam previstas na Lei Orçamentária, nem criem despesas obrigatórias de caráter continuado. Além da Lei deixar isso claro, existem as normas do período eleitoral, que não foram revogadas”, lembrou Hermany. “É preciso cumprir todas as regras para controle, fiscalização e transparência. É muito importante atuação dos nossos controles internos, ao lado do gestor”, complementou Elena.
Também ficou o alerta às procuradorias e assessorias jurídicas municipais, que devem renunciar às ações contra a União ajuizadas após 20 de março de 2020, tendo como causa, direta ou indiretamente, a Covid-19. Os Entes terão 10 dias, contados a partir desta quinta-feira, para desistir do processo, ou não receberão o montante.
Congelamento salarial
Ainda sobre as contrapartidas para não criar mais despesas, Elena Garrido exemplificou: “aumentos salariais concedidos para serem pagos ao longo de outros anos estão totalmente vedados. Também está proibida aprovação, pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário das três esferas, de norma com plano de alteração, reajuste, reestruturação de carreira no setor público, ou nomeação e aprovação de concursos públicos quando resultarem em aumento de despesa de pessoal”.
A exceção para as categorias de saúde e assistência social só vale para benefícios concedidos no período da calamidade, com vigência limitada ao período do decreto nacional, e se eles estiverem envolvidos diretamente no combate à pandemia. Um exemplo dado pelo consultor Hermany é o benefício de diárias de hotéis para isolamento dos profissionais, em caso de necessidade. Algo com duração dentro da situação de pandemia.
Suspensão dívidas e patronal
A supervisora do Núcleo de Desenvolvimento Econômico da CNM, Thalyta Alves, falou então sobre a suspensão de pagamentos prevista na Lei para recompor os orçamentos municipais. Na NT 36/2020 fica claro que os valores que permanecerem nos cofres municipais com essa suspensão devem ser aplicados em ações de enfrentamento à pandemia. Segundo ela, são três tipos de suspensões que valem até 31 de dezembro.
A primeira, da dívida previdenciária, é só para os Municípios que estão no Regime Geral de Previdência (RGPS). “Recomendamos muita cautela, porque a forma de pagamento posteriormente ainda será definida pela Secretaria de Previdência e a Receita Federal.” A segunda diz respeito à contribuição patronal para Municípios com Regime Próprio (RPPS) e depende de Lei municipal. E a terceira é das dívidas contratadas com a União em programa de parcelamento proposto na Medida Provisória (MP) 2.185-35/2001. “Beneficia apenas 180 Municípios”, adiantou, pontuando que também abrange os parcelamentos dos débitos previdenciários de que trata a Lei 13.485/2017.
Sobre as operações de crédito com instituições financeiras, o Município deverá procurar a instituição para estabelecer forma de pagamento. Há ainda a possibilidade de securitização da dívida, cuja negociação será com o Tesouro Nacional. “Não é cessão de direito da dívida para terceiro cobrar. Abrange dívidas antigas que o Município vai atualizar, o que possibilita menores taxas de juros, diminuindo custo de endividamento”, informou.
Decreto de calamidade
Antes de encerrar, a equipe sugeriu aos gestores e técnicos municipais que acessem a NT, já que a Lei é ampla e contempla vários pleitos da gestão local. Além dos já citados, Aroldi destacou a extensão do decreto de calamidade pública federal a todos os Entes e a garantia de repasses mesmo se o Município estiver inscrito no Cauc. “Imagina 5.570 decretos chegando à Defesa Civil nacional para homologação. Os Municípios seriam prejudicados na transferência desses valores. Então foi muito importante conseguirmos incluir”, comemorou.
Sobre a negativação do Cauc, ele e o analista técnico da Contabilidade, Marcus Vinícius Cunha, afirmaram que, se não houvesse a previsão, cerca de 4 mil Municípios estariam hoje impossibilitados de receber o auxílio financeiro. “Muitos Municípios deixam de receber recurso importante por não cumprirem todos os critérios. Os 15 itens do Cauc não serão requisitos para a transferência do auxílio financeiro, mas vale lembrar que não estão suspensos e continuam a serem cobrados”, ressalvou.
Por Amanda Maia
Da Agência CNM de Notícias