Programação garante dicas técnicas, legais e políticas sobre o reajuste dos professores Educação
Educação. Esse foi o tema debatido pelos representantes dos Entes municipais no início da tarde desta terça-feira, 26 de abril. O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, apresentou os especialistas e consultores de Educação e Jurídico, Mariza Abreu e Mártin Haeberlin. Eles trouxeram esclarecimentos técnicos e legais sobre o reajuste do piso salarial dos professores aos participantes da XXIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.
Ziulkoski destacou os aspectos políticos envoltos na discussão, que teve grande repercussão com a Lei 14.113/2020, que regulamentou o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e com o reajuste de 33% publicado pelo Ministério da Educação. O presidente da CNM reconhece que os gestores sofrem pressões dos sindicatos e dos profissionais, mas devem escolher por gestão e pela constitucionalidade. “Nós estamos alertando para as consequências de um aumento nessa envergadura”, alertou Ziulkoski.
“A polêmica sobre o reajuste do piso do magistério vem desde 2008, quando a lei do piso foi elaborada e sancionada”, lembrou Mariza. Segundo ela, a lei foi sancionada, mesmo com indicação de veto do então Ministério da Fazenda ao critério de reajuste, por conta do impacto que causaria nas finanças dos Estados e dos Municípios. “O presidente [Luiz Inácio Lula da Silva] sancionou, mas, exatamente uma semana depois, mandou um projeto de lei do Executivo para alterar o critério de reajuste para o INPC [Índice Nacional de Preços ao Consumidor]”, explicou.
Requerimento
Ainda segundo a especialista de Educação, a única entidade que defende a aprovação deste PL, desde 2008, é a CNM. Ela comentou sobre a tramitação da matéria no Congresso Nacional e lamentou o fato de o projeto não ter sido aprovado pelo Plenário da Câmara, por conta de três votos, mesmo após a entidade ter conseguido aprovar um requerimento para colocar a matéria em votação.
“Agora, tem que ocorrer no Plenário da Câmara uma segunda votação que vai colocar em oposição o projeto original do Executivo, com INPC como critério de reajuste em janeiro, versus o substitutivo do Senado, que é o critério da lei atual transferido para maio”, explicou. “A lei atual institui o aumento do piso de acordo com o percentual de diferença do Valor Aluno-Ano dos dois anos anteriores. É a receita do Fundeb, dividida pela matrícula”, disse Mariza, ao alertar que a definição de carreira para o magistério é constitucional e os gestores podem acessar a Nota Técnica da Educação com mais orientações a respeito.
Inconstitucional
Os aspectos legais foram abordados por Mártin Haeberlin. O especialista destacou a pressão sofrida pelos gestores locais para conceder o reajuste de 33% indicado pelo governo federal. Mas afirmou que o instrumento legal usado é inconstitucional. “Existe hoje um vácuo legislativo, isso é, não há lei nenhuma que define uma obrigatoriedade de reajuste neste porcentual”, disse, ao afirmar que este é o entendimento da Consultoria Jurídica da Advocacia-Geral da União (Conjur). Mas, de forma contraditória, permitiu a aplicação de uma lei já revogada até que nova legislação seja aprovada.
Diante disso, o consultor apontou três problemas: a lei usada não existe mais, portarias não impõem obrigações e, quando não houver lei nova sobre o piso, o critério deve ser o estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal e esse é o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA). A dica de Haeberlin aos gestores presentes na XXIII Marcha foi de que os gestores locais não são obrigados a fazer nada sem lei que o defina. Logo, se determinado prefeito quiser conceder qualquer reajuste, dentro da constitucionalidade, que o faça com base no parecer jurídico entregue aos presentes.
Por Raquel Montalvão
Foto: José Luiz Tavares/Agência CNM
Da Agência CNM de Notícias