Publicada nova portaria com demonstrativo do ajuste anual do Fundeb 2015 Municípios
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira, 13 de maio, a Portaria MEC nº 426 divulga novo Demonstrativo do Ajuste Anual da Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) 2015.
Essa portaria atende aos efeitos da execução da Decisão Monocrática do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em 7 de abril de 2016, na Ação Cautelar nº 4.123, ajuizada pelo Governo Estadual do Rio Grande do Norte.
Com base na Portaria Interministerial MEC/MF nº 17, de 29 de dezembro de 2014, entre janeiro e outubro de 2015, dez Estados e seus Municípios receberam a complementação da União ao Fundeb, a saber: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte.
Entretanto, com a nova estimativa de receita do Fundeb em 2015 divulgada pela Portaria Interministerial MEC/MF nº 8, de 5 de novembro de 2015, o Estado do Rio Grande do Norte perdeu o benefício nos dois últimos meses do ano.
Em consequência, os recursos da complementação da União repassados até outubro de 2015 ao governo do Estado e aos Municípios potiguaras seriam debitados no ajuste anual do Fundo em abril de 2016. De acordo com a Portaria MEC nº 229, de 8 de abril de 2009, o Estado do Rio Grande do Norte teria um débito de R$ 154.608.990,66.
Para evitar esse débito, o Governo Estadual do Rio Grande do Norte ingressou com a Ação Cautelar nº 4.123 e, com base na decisão da liminar do STF nessa ação, a Portaria MEC nº 426/2016 publicada na sexta-feira informa que o Estado do Rio Grande do Norte não terá débito, mas também não terá crédito, relativo ao ajuste da complementação da União ao Fundeb 2015.
Como o valor da complementação da União corresponde a 10% do total da contribuição dos Estados/Distrito Federal e Municípios ao Fundeb, o valor não debitado ao Rio Grande do Norte foi compensado no valor a ser creditado aos demais nove Estados e seus Municípios.
O ajuste da complementação da União é feito por débito ou crédito nas contas correntes específicas dos Fundos dos Estados e respectivos Municípios beneficiados com esses recursos federais
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