Secretaria de Educação de Major Izidoro realiza palestra sobre a lei Menino Bernardo Major Izidoro
Secretaria de Educação de Major Izidoro realiza palestra sobre a lei Menino Bernardo
A Secretaria Municipal de Educação (Semed) de Major Izidoro promoveu na manhã desta quinta-feira, 9, uma palestra sobre a lei nº 13.010/2014, também conhecida como Lei Menino Bernardo. A lei [sancionada no dia 26 de junho de 2014], altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados sem o uso de castigos físicos, de tratamento cruel ou degradante.
A palestra do assistente social e teólogo Wélinton Nunes atraiu a participação de representantes de outras secretarias, como Saúde e Assistência Social, pela importância do tema e também por concluir mais uma proposta sugerida pelo Unicef, além de ser uma capacitação de suma importância para Rede Intersetorial do Município. Major integra o grupo de municípios alagoanos que concorrem ao selo Município Aprovado, edição 2021-2024.
O evento contou com a presença das secretárias municipais de Educação, Maryelly Velozo; de Saúde, Maria Aparecida e Assistência Social, Cecília Amaral.
O que diz a lei
A lei nº 13.010, conhecida como Lei Menino Bernardo ou Lei da Palmada foi sancionada em 2014 e marca um avanço para o Brasil ao alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e estimular a educação não violenta. O nome da lei é uma homenagem ao caso de Bernardo Boldrini, menino de 11 anos que foi cruelmente assassinado por overdose de medicamentos em abril de 2014, na cidade de Três Passos (RS).
Ampliando a rede de proteção à criança e ao adolescente, a lei determina que pais ou responsáveis que utilizarem meios violentos na correção dos infantes sejam advertidos sobre o caso e encaminhados ao programa oficial de proteção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico, e programas de orientação.
Já a criança vítima da agressão deverá ser encaminhada a tratamento especializado de acordo com o caso; sendo essas medidas aplicadas pelo Conselho Tutelar e sem prejuízo de outras providências legais.
Fonte: Ascom Major Izidoro