Senadores aprovam uso do salário-educação para folha de pagamento durante calamidade da Covid-19 coronavirus
Senadores aprovam uso do salário-educação para folha de pagamento durante calamidade da Covid-19
Projeto que permite o uso do salário-educação para pagamento de pessoal durante a vigência do estado de calamidade pela pandemia do novo coronavírus foi aprovado no Senado Federal na tarde desta quarta-feira, 5 de agosto. Com a votação simbólica, por acordo, o Projeto de Lei (PL) 2.906/2020 será agora analisado pelos deputados.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) considera positiva a flexibilização, mas recomenda atenção dos gestores. A possibilidade de utilizar o salário-educação para cumprir com a folha nesse período de crise é importante, mas é preciso garantir também as ações para a manutenção do ensino por meio dos programas educacionais, como as atividades pedagógicas não presenciais e a distribuição da merenda escolar, custeadas pela contribuição social, que não poderão deixar de ser atendidas, principalmente quando ocorrer o retorno às aulas presenciais.
A entidade lembra que, para as despesas com pessoal, são destinados recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do mínimo de 25% da receita resultante de impostos vinculada a despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). Contudo, como os senadores destacaram durante a votação, há queda na arrecadação dessas fontes de receita. A CNM estima uma perda de R$ 16 bilhões no Fundeb neste ano. Portanto, os dois cenários devem ser levados em conta.
O salário-educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública. Pago pelas empresas – correspondendo a 2,5% sobre o total de remunerações dos empregados -, é repartido em cotas, sendo os destinatários a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Atualmente, a Lei 9.766/98 veda a destinação do montante para pagamento da folha.
Votação e emendas
O presidente da CNM, Glademir Aroldi, agradeceu aos parlamentares e ao senador Dário Berger (MDB-SC) pela aprovação. Em sua justificativa, Berger argumentou que o uso do salário-educação para folha de pagamento daria fôlego a Estados e Municípios, que, normalmente, já têm boa parte de sua receita comprometida com pessoal. Das cinco emendas apresentadas, três foram acatadas pelo relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB).
“O objetivo é abrir excepcionalidade para esse momento que estamos vivendo e para aqueles que estão a frente da gestão pública municipal e estadual. Necessidade de criar condições mais favoráveis para o enfrentamento dessa crise”, contextualizou o relator. No mesmo entendimento da CNM, ele reconheceu a importância do salário-educação, fonte adicional de financiamento da educação básica, para programas, projetos e ações educacionais, incluindo aquisição de livros didáticos, transporte e alimentação.
Nesse sentido, as três emendas acatadas tratam da mesma regra e condicionam o uso do salário-educação para a remuneração de professores à preservação dos programas suplementares da educação básica referidos no inciso VII do artigo 208 da Constituição (material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde).
O senador também destacou o caráter transitório da medida, já que, em 2021, voltam a valer as restrições. Os parlamentares seguiram entendimento de que a pandemia da Covid-19 gerou uma crise econômica e fiscal para os cofres públicos, sendo, portanto, a flexibilização do salário-educação uma alternativa para os gestores estaduais e municipais arcarem com os custos. A CNM continua acompanhando a tramitação do projeto.
Por Amanda Maia
Foto: Jefferson Rudy/Ag Senado