Projetos sobre cadastro territorial, regularização fundiária e licenciamento de antenas tramitam no Congresso Municípios
Três projetos de lei foram aprovados em comissões do Congresso Nacional nos últimos dias e estão sendo analisados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). São eles: o Projeto de Lei (PL) 3876/2015, que trata do Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM); o PL 1436/2023, que trata da Regularização Fundiária Urbana, e o PL 634/2020, que trata do licenciamento de antenas de telefonia e internet.
A área de Planejamento Territorial da CNM acompanha as tramitações e explica que o PL 3876 foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados e estabelece critérios gerais para aqueles municípios que venham a instituir o CTM. O cadastro é um inventário oficial e sistemático das parcelas do Município georreferenciados, que integram cadastros temáticos de diferentes órgãos públicos e privados compreendendo conjuntos de dados relacionados às parcelas sobre aspectos estruturais.
A entidade destaca que o substitutivo ao projeto avança em conformidade a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 128/2022, que proíbe a criação de novos encargos para os Municípios sem previsão de fonte de financiamento, uma vez que fomenta a criação dos Cadastros de maneira facultativa aos Municípios.
Desta forma, a CNM explica que os Cadastros são uma ferramenta útil para todas as áreas da administração municipal. Além disso, a desatualização dos dados cadastrais, somada à má gestão, impacta diversas esferas das prefeituras, como mostra estudo inédito publicado pela entidade no Monitor, o Boletim das Finanças Municipais.
A CNM atuou no aprimoramento da Portaria 3.242/2022, que atualizou as diretrizes para a criação, a instituição e a atualização do CTM para orientar os Municípios brasileiros e reitera que a tramitação do PL deve estar em conformidade aos critérios técnicos da Portaria. O Projeto será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.
Regularização Fundiária
O segundo projeto – o PL 1436/2023 – foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) da Câmara dos Deputados em 27 de setembro. A CNM explica que a matéria propõe alterar a Lei 13.465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, para dispor sobre o prazo menor para o registro do título de legitimação de posse. O PL tramita em caráter conclusivo e aguarda apreciação da CCJC.
Vale destacar que a legitimação de posse é um instrumento que visa à promoção da regularização fundiária, ato que confere título ao ocupante, considerando os requisitos normativos, reconhecendo a posse do imóvel, que será conversível em direito real de propriedade no prazo de 5 anos. O PL 1436/2023 propõe a redução desse prazo para 3 anos.
A CNM é favorável à simplificação no processo de regularização fundiária, pois pode dar eficiência e celeridade para as famílias beneficiárias adquirirem direito real de propriedade do imóvel e respectivos benefícios, além de potencial ampliação de arrecadação de receitas para os Municípios.
Infraestrutura de telecomunicações
Por fim, o PL 634 de 2020 foi aprovado em 26 de setembro, na Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado, e visa a aprimorar o processo de licenciamento para a instalação das infraestruturas de telecomunicações. Para a entidade, a proposta aprovada com as emendas e supressões sugeridas no relatório atende à competência dos Municípios prevista na Constituição de 1988 para disciplinar o uso e ocupação do solo. Neste momento, o texto final do projeto foi revisado pela Secretaria Legislativa do Senado Federal e apresentado no Plenário.
A entidade destaca que o tema do licenciamento municipal das antenas de telefonia e internet 5G tem mobilizado a entidade em decorrência de proposições que visam a suprimir a competência local e tem atuado na defesa da competência municipal sobre disciplina o uso e ocupação do solo em conformidade e compromisso de assegurar conectividade para a população.
Da Agência de Notícias da CNM, com informações do Congresso