Instrução Normativa regulamenta aspectos essenciais relacionados aos consórcios públicos; confira mudanças Administrativa
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama atenção dos gestores municipais para a Instrução Normativa 8, que propõe mudanças importantes no controle e no acompanhamento dos requisitos fiscais para celebração de transferências voluntárias na administração pública. A medida foi publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e o Ministério da Fazenda também regulamenta aspectos essenciais relacionados aos consórcios públicos.
Com a publicação, o governo aumenta a quantidade de informações acerca de cumprimento de requisitos fiscais para fins de recebimento de transferências. Dessa forma, amplia os procedimentos de controle das contas públicas, cobrando transparência na execução orçamentária e disciplina a captação de dados financeiros, contábeis e fiscais dos entes federativos por meio do Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc).
Entre as novas informações que devem ser comprovadas no Cauc, destacam-se: regularidade no pagamento de precatórios; situação da transparência da execução orçamentária e financeira dos municípios; adoção do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafic); e regularidade da aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na modalidade Valor Aluno Ano Total (VAAT).
A Confederação alerta que os pontos que sofreram modificação trazem mais rigor para a Transferência de Recursos Financeiros. A IN insere nas modalidades de transferências de recursos que são abrangidas pelo Cauc as transferências de recursos financeiros a consórcios públicos mediante celebração de convênio, conforme previsto no art. 14 da Lei 11.107/2005 (art.2º, II da IN) e disciplina a comprovação dos requisitos. Com referência a consórcios, a Instrução Normativa inseriu um artigo específico sobre a inclusão, a alteração ou a exclusão do consórcio público no Cauc.
A normativa propõe ainda mudanças para Consulta e Requisitos Fiscais. Segundo a Instrução o resultado da consulta ao Cauc abrangerá, para consórcios públicos, as disposições da Portaria STN 4/2020, a qual estabelece os requisitos fiscais para a celebração de convênios de natureza financeira ou instrumentos similares entre a União e os consórcios públicos (art. 13, II da IN).
A Confederação destaca a importância da Instrução Normativa 8 para Municípios e consórcios, ressaltando a necessidade de verificar a capacidade de atender às novas exigências.