CNM luta para que projeto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental não prejudique Municípios Municípios
Tramita na Câmara dos Deputados em regime de urgência o Projeto de Lei (PL) 3.729/2004, que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental. O texto base, sob relatoria do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), já sofreu algumas alterações e atualmente está na quarta versão. Em junho, foi instituído um Grupo de Trabalho (GT) na Casa para analisar a proposta, apresentar sugestões e buscar um consenso mínimo para votação da matéria em plenário.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), além de acompanhar as dez audiências públicas do colegiado e todas as versões do PL, manifestou posicionamento técnico no site do GT. Em razão dos pontos críticos que impactam a gestão local, a entidade municipalista irá apresentar emendas. Na semana passada, a entidade esteve reunida com o presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Cmads), o deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), a fim de debater alguns aspectos.
Entre eles, a exclusão dos impactos ambientais indiretos do processo de licenciamento ambiental. Sem tais condicionantes, o empreendedor fica isento de tomar providências para evitar, minimizar ou compensar impactos ambientais negativos gerados, e a responsabilidade recairia sobre os Municípios. Para a CNM, desvincular os impactos socioambientais indiretos do licenciamento ambiental traria, portanto, prejuízos financeiros à gestão local.
Exemplos
No caso das hidrelétricas, por exemplo, os impactos diretos do empreendimento incluiriam apenas a área alagada pelo barramento do rio. Dessa forma, o aumento da densidade populacional que um grande empreendimento gera seria desconsiderado nos estudos de impacto ambiental. Vale lembrar que tal adensamento desordenado sobrecarrega os sistemas de saúde e saneamento dos Municípios e também pode resultar em aumento dos índices de violência.
O caso da construção da Usina de Belo Monte, no Município de Altamira (PA), teve como consequência a inclusão da cidade na lista das dez com maiores taxas de homicídios do país. Os Municípios afetados por Belo Monte tiveram sua estrutura social, econômica e ambiental profundamente alterada com a chegada das empreiteiras encarregadas da construção e a migração de grande contingente de pessoas oriundas de todas as partes do Brasil. Essa mudança, ocorrida em pouco tempo, pressionou de maneira vertiginosa os gestores locais para oferecerem serviços públicos em quantidade e qualidade.
Impactos jurídicos e de autonomia
Ainda que sejam desconsiderados no projeto de lei, os impactos indiretos continuarão a existir, restando para o gestor local resolver a situação. Além disso, a exclusão destes efeitos pode gerar insegurança jurídica ao processo de licenciamento e ampliar a judicialização, uma vez que os impactos socioambientais deixarão de ser tratados adequadamente e solucionados (evitados, mitigados ou compensados).
Um dos pontos mais críticos para o movimento municipalista, contudo, é a dispensa da emissão da certidão de uso, parcelamento e ocupação do solo urbano emitida pelos Municípios no processo de licenciamento ambiental que está a cargo da União ou dos Estados. Esse documento declara que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo. Portanto, a retirada da Certidão do Solo do processo de licenciamento ambiental de responsabilidade dos outros entes federativos fere a autonomia municipal.
A CNM lembra que a Certidão de Uso do Solo está prevista na Resolução Conama nº 237/97, além de possuir base constitucional que confere ao Município a competência para promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
Para garantir segurança jurídica e evitar transtornos, tanto para os empreendedores quanto para os Municípios e o órgão licenciador, a CNM sugere que a Certidão do Uso do Solo seja mantida na Lei Geral do Licenciamento. Para evitar que se corra o risco de proceder ao licenciamento ambiental antes de tomar conhecimento se a atividade ou empreendimento podem acontecer naquele local, acarretando em desperdício de tempo e recursos financeiros, caso a inviabilidade (ou não conformidade com a legislação local) só venha a ser identificada em um momento posterior. Portanto, trata-se de instrumento que garante a oitiva municipal no licenciamento e, consequentemente, a autonomia do Ente no que se refere à gestão ambiental e territorial.