CNM orienta Municípios a entrarem com pedido de suspensão de precatórios coronavirus
CNM orienta Municípios a entrarem com pedido de suspensão de precatórios
Uma das pautas municipalistas liderada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) é o pedido de suspensão do pagamento dos precatórios. Para tanto, a entidade enviou ofícios ao Conselho Nacional de Justiça e aos Tribunais de Justiça Estaduais.
Como resposta aos ofícios, a CNM vem obtendo dos Tribunais o retorno de que o pedido de suspensão seja feito pelo próprio Município, e não pelas entidades estaduais. No Município do Rio de Janeiro (RJ), por exemplo, a localidade conseguiu a suspensão. Com isso, o montante destinado ao pagamento desses precatórios, de aproximadamente R$ 130 milhões, será empregado pela prefeitura do Rio de Janeiro em frentes e ações de saúde pública, em áreas essenciais relacionadas ao combate da pandemia.
Outro Município que entrou com o pedido e foi atendido pelo Tribunal de Justiça do Estado, foi o de Maceió (AL). A prefeitura recebeu concessão do Tribunal para suspender transferências de antecipação de pagamentos de precatórios por 90 dias, dada a situação de emergência em saúde do Município em razão a pandemia de Covid-19 (Coronavírus).
A dívida dos precatórios dos Entes municipais de aproxima dos R$ 40 bilhões. Sendo assim, a Confederação Nacional de Municípios ressalta a importância de cada gestor municipal requerer a suspensão do pagamento de precatórios junto aos Tribunais de Justiça Estaduais. O presidente Glademir Aroldi, tem reforçado a importância da ação em videoconferências promovidas com os prefeitos. “É muito importante suspender esses pagamentos para que os recursos sejam destinados à saúde”, alerta o presidente da CNM.
Precatórios
O regime especial de pagamento de precatórios foi trazido pela Emenda 94/2016 que previu a correção monetária das dívidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e juros pelo índice da poupança. Estendido aos Entes federados pela EC 99/2017, a emenda fixou até 31 de dezembro de 2024 como prazo para pagamento final.