Pró-Moradia: poder público financiará projetos de urbanização e regularização fundiária com FGTS Municípios
Pró-Moradia: poder público financiará projetos de urbanização e regularização fundiária com FGTS
A Secretaria Nacional de Habitação (SNH), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), atualizou as normativas do programa de atendimento habitacional Pró-Moradia – segmento Poder Público por meio da Instrução Normativa 9/2020.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que o Pró-Moradia – Poder Público é operado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), portanto, se trata de financiamento. A entidade chama atenção para que os gestores verifiquem os limites desse incentivo financeiro, uma vez que ele é estabelecido pelos agentes financeiros a partir da capacidade de pagamento do Município (proponente) e da autorização de endividamento emitida pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia (STN/ME). Observam-se ainda parâmetros aplicáveis a cada modalidade.
O programa foi criado pelo governo federal com o objetivo de oferecer melhores moradias e qualidade de vida a famílias em situação de vulnerabilidade social. Para atender essa parcela da população, oferece financiamento a Estados, Municípios, Distrito Federal e órgãos da administração direta ou indireta.
Modalidade para 2020
A área de Planejamento Territorial e Habitação da CNM explica que o Pró-Moradia – Poder Público possui três modalidades de atuação: 1) Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários; 2) Produção de Conjuntos Habitacionais; e 3) Desenvolvimento Institucional. Para 2020, apenas serão admitidas propostas para a primeira modalidade, de urbanização e regularização, que priorizem a realização de obras e serviços voltados à segurança, salubridade e habitabilidade das habitações, e à regularização jurídico-formal de sua ocupação e uso.
Nesta modalidade, os Municípios podem apresentar propostas considerando o valor mínimo de R$ 1 milhão e máximo de R$ 50 milhões de reais, a serem financiados, considerando as seguintes tipologias de intervenção: Urbanização integral; Urbanização parcial; Intervenção estruturante; Regularização fundiária; Melhorias habitacionais – que são explicadas no Anexo II da Instrução Normativa 9/2020.
Vale destacar que as propostas deverão ser enviadas na forma da carta-consulta com os documentos anexados no site do MDR, assim que estiverem disponíveis. Em breve, a Confederação divulgará material técnico para orientar os gestores sobre o financiamento do programa. A Secretaria deverá lançar novos programas de regularização fundiária e habitacional na segunda semana de junho.
Para a CNM, é fundamental a retomada das obras paralisadas e novos programas que possuam aderência à realidade dos médios e pequenos Municípios, que enfrentam problemas de precarização das moradias. Para saber mais sobre o assunto, acompanhe a página da área técnica de Habitação da CNM e as redes sociais.
Foto: Rafael Silva/Pref. Curitiba