Projeto que autoriza uso de repasses federais da saúde para retomada das aulas será analisado na Câmara Municípios
Aprovado nesta terça-feira, 1º de setembro, no Senado Federal, o Projeto de Lei (PL) 3.892/2020 flexibiliza o uso de recursos de repasses federais para ações de apoio ao retorno das aulas presenciais, que estão suspensas em razão da pandemia da Covid-19. De acordo com o texto, de autoria da senadora Kátia Abreu (PP-TO), Municípios, Estados e o Distrito Federal poderão utilizar os valores para adequar a infraestrutura sanitária das escolas, distribuir equipamentos de proteção individual e material de higiene, treinar profissionais, contratar mão-de-obra extraordinária e realizar prevenção de contágio do novo coronavírus.
A flexibilização vale para as fontes de recursos previstas na Portaria 394/2020, da Secretaria do Tesouro Nacional, enquanto durar o estado de calamidade pública estabelecido no Decreto Legislativo 6/2020:
I – Transferências fundo a fundo de recursos do SUS provenientes do governo federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde;
II – Transferências fundo a fundo de recursos do SUS provenientes do governo federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Recursos destinados ao enfrentamento da Covid-19 no bojo da ação 21C0;
III – Transferências fundo a fundo de recursos do SUS provenientes do governo federal – Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde;
IV – Transferências fundo a fundo de recursos do SUS provenientes do governo federal – Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde – Recursos destinados ao enfrentamento da Covid-19 no bojo da ação 21C0;
V – Transferências de convênios ou de contratos de repasse vinculados à saúde, e
VI – Transferências da União previstas no inciso I do art. 5º da Lei Complementar 173/2020.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que não se trata de recurso novo, mas de reconhecer a possibilidade do uso de recursos para Ações de Saúde no âmbito da atuação interdisciplinar necessária frente às demandas sanitárias decorrentes de eventual retomada das atividades escolares. Destaca-se ainda que os Municípios têm autonomia para definir o calendário escolar e os processos de retomada das aulas presenciais.
Em diversas ocasiões, em reuniões e por meio de ofícios, a entidade chamou atenção do governo federal e dos parlamentares para a necessidade de aporte financeiro da União aos Entes locais. Isso porque o retorno das aulas vai exigir uma série de medidas que representam impacto financeiro significativo para garantir a segurança sanitária e a saúde de estudantes e profissionais.
Durante a votação, os parlamentares reconheceram as dificuldades encontradas pelos governos estaduais e municipais na implementação de novo calendário. O relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), acatou 23 das 28 emendas de plenário e seu substitutivo foi aprovado por 74 votos favoráveis e nenhum contrário. O texto, que segue para análise na Câmara dos Deputados, determina que a retomada das aulas presenciais deverá observar: a orientação científica, a curva de contágio, o número de óbitos, a deliberação da respectiva comunidade escolar e apresentação, pela família, de relatório sobre a situação da saúde dos membros que residem com o estudante.
Fotos: Jefferson Rudy/Ag. Senado