Decreto institui a qualificação do setor de atenção primária à saúde através de PPI Municípios
O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 27 de outubro, traz a publicação do Decreto 10.530/2020, que dispõe sobre a qualificação da política de fomento ao setor de atenção primária à saúde no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI). O programa tem como objetivo a elaboração de estudos de alternativas de parcerias com a iniciativa privada.
Segundo a publicação, o estudo está voltado para parcerias com a iniciativa privada que visem à construção, à modernização e à operação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios. Num primeiro momento, os estudos terão como finalidade a estruturação de projetos-pilotos.
A seleção será ainda estabelecida em ato da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia.
Sobre o PPI
O Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) foi criado pela Lei 13.334/2016 com a finalidade de ampliar e fortalecer a interação entre Estados e Municípios e a iniciativa privada por meio da celebração de contratos de parceria e de outras medidas de desestatização.
Entre os objetivos do programa está a ampliação de oportunidades de investimento e emprego e estimular o desenvolvimento tecnológico e industrial, em harmonia com as metas de desenvolvimento social e econômico do País; a garantia de expansão com qualidade da infraestrutura pública, com tarifas adequadas aos usuários.