Portaria destina incentivo financeiro a Municípios para fortalecimento de ações na Atenção Primária à Saúde Municípios
Publicação do Diário Oficial da União (DOU) institui, em caráter excepcional, incentivo financeiro federal de custeio para o fortalecimento das ações de equidade na Atenção Primária à Saúde, considerando as pessoas com albinismo. A Portaria 3.354/2020, publicada na última sexta-feira, 18 de dezembro, será transferido aos Municípios e Distrito Federal em que as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde registraram cadastro e atendimento de pessoas com o código da condição de saúde “CID E70.3 – Albinismo” no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) no último quadriênio.
O incentivo financeiro será transferido em parcela única aos Municípios e Distrito Federal e corresponderá aos seguintes valores:
I – R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por Município com população menor de 100.000 (cem mil) habitantes;
II – R$ 13.000,00 (treze mil reais) por Município com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes; e
III – R$ 10.000,00 (dez mil reais) por Município com população maior de 300.000 (trezentos mil) habitantes.
Para efeitos dos portes populacionais foi considerada a população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) referente ao ano de 2019. A transferência do recurso dispensa a solicitação de adesão.
A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do respectivo ente federativo beneficiado. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos recursos para os Fundos do Distrito Federal e Municipais de Saúde correspondentes em conformidade com os processos de pagamento instruídos.