Ministério da Cidadania divulga regras para a comprovação de serviços de acolhimento em Comunidades Terapêuticas
O Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas (Senapred), definiu novas regras e procedimentos administrativos para a comprovação da prestação de serviços de acolhimento residencial transitório, prestados pelas Comunidades Terapêuticas (CTs). A medida foi regulamentada pela Portaria 582/2021.
Entre as mudanças previstas na publicação, estão a obrigatoriedade de informar a pessoa acolhida e/ou seu familiar que seu tratamento é financiado pelo governo federal, com o objetivo de evitar cobranças indevidas pelo serviço prestado; além de prever fixação de banner informando que a entidade recebe recursos do governo.
Outra medida é a comprovar a articulação com as redes de serviços, de atenção, cuidado, tratamento, proteção, promoção, reinserção social, educação, além dos demais órgãos que atuam direta ou indiretamente com tais políticas sociais, uma vez que estes órgãos contribuem para o acompanhamento e análise do caso de forma integrada, afim de contribuir com intervenções eficazes que considere o sujeito em sua dimensão, bem como o alcance de resultados positivos agindo nos fatores psicossociais associados à dependência. Além disso, contribui com a possibilidade de discutir a interface destas políticas públicas no atendimento, focando as respectivas competências de cada instância, contribuindo na análise e acompanhamento destes sujeitos inseridos na comunidade terapêutica.
Para alcance desses fins, a portaria aponta instrumentos fundamentais como o Projeto Terapêutico onde a Senapred fará a inclusão no Sistema de Gestão de Comunidades Terapêuticas (SISCT) do prazo de duração do projeto encaminhado pela Comunidade Terapêutica no seu processo de habilitação e da inserção do Plano Individual de Atendimento (PIA). Este deverá ser elaborado no prazo máximo de 30 dias a contar do acolhimento, reforçando a importância da articulação em rede mediante as intervenções a serem realizadas com o público atendido.
A portaria determina também a obrigatoriedade de implantar a biometria para a certificação dos acolhimentos, além da participação do Sistema de Ouvidoria para conhecer a opinião dos usuários, familiares e sociedade acerca dos serviços prestados.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que a portaria traz mudanças que possibilitam uma gestão mais segura e transparente na aplicação dos recursos públicos, além de garantir autenticidade e integridade dos documentos, celeridade no processo de análise documental e de economicidade da administração pública.
A área técnica da assistência social enfatiza ainda sobre a necessidade de criar metodologias adequadas conforme a realidade apresentada por cada usuário, bem como a necessidade de se atentar para a articulação de um trabalho em conjunto que contribua com a ressignificação das demandas apresentadas minimização dos danos ocasionados.