Governo aprimora normas para construção de novas moradias e contratação de seguros Municípios
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca as novas regulamentações promovidas no Programa Casa Verde Amarela (PCVA), em quatro segmentos. São eles: qualificação urbanística com requisitos obrigatórios e adicionais; aporte de empreendimento e condomínio considerando o porte populacional; aprimoramento para construção de novas moradias e garantia estrutural dos empreendimentos; e contratação de seguros.
A portaria traz medidas direcionadas às novas moradias destinadas a famílias com renda mensal de até R$ 4 mil, que compõem os grupos urbanos 1 e 2, estabelecidos pelo Decreto 10.600/2021 que regulamentou o programa. Agora, os Municípios que aderirem ao PCVA devem atender às novas regras, assim como empresas do setor da construção civil e agentes financeiros.
As apólices de seguro serão obrigatórias no âmbito da linha de atendimento de aquisição subsidiada de imóveis em áreas urbanas com a finalidade de oferecer garantias que visem mitigar riscos inerentes ao crédito e às fases de obras e pós-obras. Será exigido do construtor do empreendimento habitacional a contratação do Seguro Garantia Executante Construtor (SGC) garantirá que o projeto seja entregue no prazo mais próximo possível ao contratado e com os recursos pré-estabelecidos.
Já as Apólices de Seguro de Risco de Engenharia (SRE) e o Seguro de Danos Estruturais (SDE) são voltadas a garantias estruturais. De acordo com a Secretaria Nacional de Habitação, o objetivo é assegurar o acompanhamento técnico da evolução das obras pelas seguradoras. Após a entrega dos projetos, as companhias de seguros darão uma garantia de até cinco anos aos beneficiários das áreas comuns e das áreas individuais das unidades.
Terrenos
As contratações de novas moradias vinculadas ao programa possuem parâmetros mínimos de localização de terrenos para garantir um padrão adequado de qualidade das moradias que serão entregues às famílias. Os residenciais deverão, obrigatoriamente, ser construídos em locais bem inseridos na malha urbana das cidades, próximos a equipamentos públicos e com acesso a serviços pelos beneficiários com uma série de requisitos obrigatórios ou requisitos de acordo com as tipologias de empreendimentos.
No dispositivo Qualificação urbanística, ficou definida a tipologia, os requisitos obrigatórios de localização e o porte populacional e do empreendimento, Dentre os aportes trazidos pela Portaria destacam-se:
– para Municípios entre 20 mil a 50 mil habitantes: 100 moradias por empreendimento e 400 por empreendimento contíguo;
– a partir de 50 mil a 100 mil habitantes: 200 moradias por empreendimento e 400 por empreendimento contíguo; e
– a partir de 100 mil a 500 mil habitantes: 300 moradias por empreendimento e 1.200 moradias por empreendimento contíguo.
A área de Planejamento Territorial da CNM destaca ainda o incentivo para implantação de equipamento de geração de energia alternativa, como o sistema fotovoltaico, a adoção de equipamentos para a captação de água para reuso, visando reduzir custos condominiais e requisitos de conforto térmico.
Foto: Agência Brasília
Da Agência CNM de Notícias, com informações do MDR