Senado aprova MP com limite de renda para beneficiários do BPC Municípios
O Senado aprovou na última quinta-feira, 27 de maio, a medida provisória (MP 1.023/2020), na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV 10/2021). O texto segue agora para a sanção da Presidência da República, o qual fixa em um quarto de salário mínimo a renda per capita máxima para que uma família possa receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O BPC é uma transferência incondicional de renda, equivalente a um salário mínimo – atualmente R$1.100,00 -, destinado a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência, que não possuem meios próprios de se sustentar. Para requerer o BPC, a pessoa idosa ou com deficiência deve procurar um dos postos do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), preencher o formulário de solicitação do benefício e de declaração de renda dos membros da família, comprovar residência, bem como apresentar documentos necessários para avaliar os critérios de renda.
Com o texto aprovado pelo Congresso, haverá a partir de 2022 uma regra escalonada para permitir a ampliação do teto para até meio salário mínimo, de acordo com condições de vulnerabilidade. O texto aponta ainda que o limite de renda familiar per capita de quem recebe o benefício poderá ser de até meio salário mínimo, considerando grau da deficiência, dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária, comprometimento do orçamento do núcleo familiar, exclusivamente com gastos médicos necessários que não sejam disponibilizados de forma gratuita pelo SUS ou serviços não prestados pelo Serviço Único de Assistência Social. Considerando que esta ampliação valerá somente a partir de janeiro de 2022 e deverá ser definida em regulamentação pelo Poder Executivo.
A proposta traz ainda informação sobre o auxílio inclusão, que regulamenta ainda o pagamento, tendo em vista que o benefício já consta em lei aprovada em 2015, que é a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, mas ainda não foi pago por falta de regulamentação. O valor do auxílio será de 50% do valor do BPC, sendo devido a pessoas com deficiência grave ou moderadas que recebiam o BPC e começaram a exercer atividade profissional.
O texto estabelece também que o auxílio não poderá ser acumulado com o pagamento do BPC, prestações a título de aposentadoria, pensões ou benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social ou seguro-desemprego.
O beneficiário não receberá mais o valor do auxílio caso deixe de atender aos critérios de manutenção do BPC ou deixar de atender aos critérios de concessão do auxílio-inclusão. A MP também diz que o auxílio-inclusão não está sujeito a desconto de qualquer contribuição e não gera direito a pagamento de abono, cabendo ao Ministério da Cidadania a gestão do auxílio-inclusão e ao INSS a sua operacionalização
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) alerta sobre a importância deste benefício para a população que apresenta perfil para recebimento do BPC, que se configura como mecanismo de segurança de renda e garante o consumo de bens básicos como alimentação, bem como o aumento da independência social e financeira contribuindo assim no processo de autonomia e cidadania destes beneficiários. É interessante que os profissionais que atuam na Política de Assistência Social estejam atentos às novas medidas, uma vez que atuam diretamente com os usuários que acessam este Benefício.