Justiça institui regras para transferência de recursos apreendidos do tráfico de drogas Municípios
Tais os recursos, repassados pelo Fundo Nacional Antidrogas (Funad) à PF ou PRF, não podem ser usados para despesas de pessoal e despesas obrigatórias eventualmente relacionadas à folha de pagamento, por exemplo, encargos sociais previstos em lei e benefícios oferecidos espontaneamente. Também não podem ser usados em despesas de dívida; e despesas de custeio da máquina.
No entanto, a gestão dos valores provenientes da alienação dos bens apreendidos pode priorizar ações destinadas a fomentar a redução de oferta de drogas; a modernização de equipamentos, da investigação, da inteligência e da perícia e para a padronização de tecnologia dos órgãos; a construção das estratégias e o desenvolvimento das ações necessárias ao alcance das metas estabelecidas; ou demais atribuições da PF e PRF, observada as competências de cada órgão beneficiário.
Fica facultado a indicação de plano de trabalho habilitado no Banco de Projetos da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad). Mas, os projetos devem ser apresentados à Senad por meio de peticionamento eletrônico, no Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SEI/MJSP), e conterão:
(I) plano de trabalho apresentado conforme formato disponível no sítio eletrônico da Senad, na sessão Banco de Projetos, sob pena de inadmissibilidade; e
(II) ofício subscrito pelo dirigente máximo da Polícia Federal ou da Polícia Rodoviária Federal ou autoridade por ele delegada, contendo autorização para uso dos recursos a serem transferidos.
Os indicadores e as metas a serem relacionadas no plano de trabalho deverão guardar integral correspondência com os objetivos mencionados. E a soma das transferências estabelecidas não poderá ultrapassar o limite máximo de 40% do valor do bem alienado, ainda que decorrente de operações integradas ou de auxílio do Estado ou do Distrito Federal.
A aplicação dos recursos do Funad é voltada, entre outras finalidades, para projetos, campanhas, estudos e capacitações para promover a redução da oferta e da demanda de drogas. Isto impacta diretamente no desenvolvimento e aplicabilidade de políticas sobre drogas nos Municípios do país. Nesse sentido, a atua na defesa do Ente municipal e por meio do Observatório do Crack auxiliou na elaboração do Projeto de Lei (PL) 304/2016, que aguarda votação no Congresso Nacional.