Vai à sanção proposta que prevê suspensão de metas para prestadores de serviços do SUS Municípios
A proposta que prorroga até 31 de dezembro a suspensão da obrigatoriedade do cumprimento de metas pelas instituições que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) aguarda a sanção do presidente da República. Nesta quinta-feira, 1º de julho, os senadores aprovaram o substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei (PL) 4.384/2020, que trata do assunto. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) é favorável à medida em razão da situação de pandemia enfrentada pelo País.
O projeto beneficia hospitais filantrópicos, laboratórios, clínicas, organizações sociais de saúde e associações de assistência social que prestam serviços ao SUS. Normalmente, essas instituições precisam cumprir metas quantitativas e qualitativas, estabelecidas em contrato, para continuar tendo direito a benefícios fiscais.
No entanto, em decorrência da pandemia, foram editadas leis para suspender a obrigatoriedade de manutenção dessas metas: a Lei 13.992, de 2020, que concedeu prazo até o final de junho; a Lei 14.061, de 2020, que estendeu o prazo até o final de setembro; e a Lei 14.123, de 2021, que o estendeu até o final de dezembro do ano passado. Como o coronavírus ainda está em circulação, o substitutivo da Câmara amplia a suspensão até 31 de dezembro deste ano.
Além da extensão do prazo, a Câmara permitiu que pessoas de direito privado com fins lucrativos — como é o caso de laboratórios e clínicas, por exemplo — tenham direito à suspensão de suas metas com o SUS. O projeto aprovado pelo Senado previa apenas que pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos poderiam se beneficiar da suspensão das metas.
Os deputados federais também estabeleceram que o pagamento dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec) será efetuado conforme produção aprovada pelos gestores estaduais, distrital e municipais de saúde.