STF retomará julgamento de ações sobre aumento de despesas na pandemia Municípios
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento de Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF´s) que impugnam a proibição de aumento de despesas com pessoal na pandemia. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem acompanhado o andamento do julgamento virtual com o objetivo de esclarecer dúvidas dos gestores municipais.
Dessa forma, o STF irá decidir se governadores e prefeitos poderão ou não conceder abonos, realizar contratações e criar despesa obrigatória de caráter continuado com vistas ao cumprimento dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), introduzido pela EC 108/2020 e regulamentado pela Lei 14.113/2020. Essas medidas estão vedadas pelos dispositivos impugnados.
A CNM explica que uma das ações é a ADPF 791 em que o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, pleiteia, no mérito, que o Pretório Excelso fixe interpretação no sentido de afastar a eficácia e aplicabilidade do artigo 8º, incisos I a V, da Lei Complementar 173/202O, para contemplar profissionais da educação básica em efetivo exercício (em cumprimento ao disposto no artigo 212-A da Constituição Federal). Desta forma, ficaria permitido a adoção de quaisquer das medidas previstas no artigo 8º, incisos I a V, da LC 173 exclusivamente para esse grupo.
Outra ação que trata do assunto é a ADPF 792, proposta também pelo governador do Espírito Santo, que contesta o parágrafo 5º do artigo 8º da LC 173. Para isso, a ação pede a possibilidade de criar despesa obrigatória de caráter continuado para conceder benefícios aos profissionais de saúde e de assistência social, desde que relacionado a medidas de combate à pandemia. Além disso, a ADPF 792, sugere a extensão da também aos servidores da educação, por entender que essa categoria deve receber o mesmo tratamento conferido aos demais servidores que integram a ordem social (profissionais de saúde e assistência social).
A terceira ação é a do governador de Goiás, Ronaldo Caiado. Ele ajuizou a ADPF 855 em face do artigo 8º, incisos I a VI e parágrafo 5º, também da LC 173, para afastar as restrições trazidas pela lei complementar em relação aos servidores da educação.
A CNM destaca que as ações foram incluídas no sistema de julgamento virtual em 17 de setembro de 2021. Assim, já se tem o voto do ministro relator, Alexandre de Moraes, no sentido da improcedência das ações. No mesmo dia, o ministro Luís Roberto Barroso pediu vista. Em 6 de outubro, o ministro Barroso devolveu os autos para o prosseguimento do julgamento virtual que tem continuidade prevista a partir do próximo dia 22 e previsão de término em 3 de novembro.