Auxílio-taxista pode ser pago a mais de 301 mil motoristas; CNM reforça desafios para cadastro Municípios
A entidade esclarece, ainda, que a definição dos contemplados não é uma decisão dos Municípios, mas do governo federal com base nos critérios definidos pela Emenda Constitucional 123/2022, que criou o auxílio, e na Portaria 2.162/2022, que regula o benefício. Os profissionais cadastrados podem receber, este mês, R$ 2 mil, referente às parcelas de julho e agosto. O impacto financeiro do primeiro repasse aos taxistas poderá ser de R$ 603 milhões.
Os gestores municipais que ainda não conseguiram realizar o envio das informações nesta primeira etapa, uma nova data será disponibilizada para o cadastramento. A CNM reforça, ainda, que os Municípios terão de informar, mensalmente, a relação de taxistas para fins de formação e manutenção de cadastro.
Quem pode receber o benefício
A Portaria 2.162/2022 define que, além de residir e trabalhar no Brasil, ter o registro para exercer a profissão regular, com emissão até 31 de maio de 2022, os motoristas deverão estar com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) regulares. Além disso, não podem estar vinculados à concessão de pensão por morte de qualquer natureza, beneficiário do auxílio reclusão ou ser titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.
Da Agência CNM de Notícias com informações do Ministério do Trabalho e Previdência