Aprovadas linhas emergenciais de crédito para atingidos por chuvas no Nordeste, Espírito Santo e Minas Gerais Municípios
Empreendedores urbanos, agricultores familiares e produtores rurais atingidos por desastres naturais poderão contar com linhas de crédito para a recuperação dos seus negócios. A previsão está na Resolução 5.035, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que disponibiliza os recursos para a população dos Municípios da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) afetados pelas chuvas nos Estados da região Nordeste, Espírito Santo e Minas Gerais.
Podem solicitar os financiamentos os atingidos pelas fortes chuvas no período entre 1º de novembro de 2021 até 31 de julho de 2022 – anteriormente, o prazo final era até 28 de fevereiro deste ano. As linhas de crédito emergenciais, tanto para empreendedores urbanos quanto para produtores rurais, amparam operações contratadas até 30 de novembro deste ano e são válidas para os empreendimentos e propriedades inseridos em Municípios que tenham situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo Federal.
A contratação é condicionada à comprovação de perda da renda pelo tomador em função dos eventos climáticos adversos que tenham ocorrido entre 1º de novembro de 2021 até 31 de julho de 2022, mediante comprovação da instituição financeira credora. A medida vale para todos os prejudicados nos nove estados nordestinos e as porções norte do Espírito Santo e de Minas Gerais.
A resolução também autoriza a renegociação das parcelas do financiamento, com vencimento de 1º de dezembro de 2021 a 30 de dezembro de 2022, dos agricultores com contrato adimplente em 30 de novembro de 2021.
A CNM destaca a importância da medida para atender produtores rurais que tiveram perdas na produção em decorrência das chuvas intensas, além da ação do Município em decretar a situação de emergência ou de estado de calamidade pública e solicitar o reconhecimento pelo Poder Executivo Federal para permitir o acesso a nova linha de financiamento ou a renegociação da parcela pelos produtores rurais.
Situação de Emergência e Estado de Calamidade
De acordo com o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec), o objetivo das decretações é estabelecer uma situação jurídica especial para execução das ações de socorro e assistência humanitária à população atingida, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação de áreas atingidas por desastres.
a) Situação de Emergência: situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente federativo atingido;
b) Estado de Calamidade Pública: situação anormal, provocada por desastre, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente federativo atingido.
A CNM realizou um estudo em que aponta: entre 2013 a 2022, os prejuízos causados por desastres ultrapassaram o montante de R$ 341,3 bilhões em prejuízos, além de ter afetado mais de 347, 4 milhões de pessoas em todo Brasil.
Da Agência CNM de Notícias com informações do Ministério do Desenvolvimento Regional