Fundos para Pessoa Idosa: para receber doações, estados e municípios devem atualizar cadastro até 15 de outubro Municípios
Os recursos financeiros para a doação vêm do Imposto de Renda de pessoas físicas ou jurídicas que optaram por destinar parte das declarações aos Fundos
Os gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal têm até o dia 15 de outubro de 2022 para se cadastrarem na página do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) para estarem aptos a receber as doações do Imposto de Renda (IR) direcionadas para os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) em níveis nacional, distrital, estadual ou municipal.
A Secretaria Nacional de Promoção e Defesa da Pessoa Idosa (SNDPI) acompanha, todos os anos, o cadastramento com o objetivo de atualizar a lista dos estados e municípios que estão em situação regular no país e que podem receber as doações dedutíveis do IR. Os entes federados que não efetuarem o cadastro até o prazo estabelecido ficarão impedidos de receber os recursos referentes às doações de 2022 e 2023.
Acesse o formulário para cadastramento/recadastramento do FDI 2022
Doações para os Fundos do Idoso
Anualmente, qualquer pessoa pode destinar parte do Imposto de Renda que seria pago à Receita Federal aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa no momento em que fizer a declaração do Imposto de Renda. Isso vale tanto para as pessoas físicas que têm imposto a pagar como aquelas que têm direito à restituição.
O titular da SNDPI, Antonio Costa, reforça que essa doação é uma ajuda relevante para manter o funcionamento de alguns serviços. “Os recursos captados serão aplicados, exclusivamente, nas ações, programas, projetos e atividades voltados ao atendimento da pessoa idosa sob a orientação e supervisão dos conselhos de direito da Pessoa Idosa, por meio de um plano de aplicação de recursos. Assim, a destinação do dinheiro doado volta como serviço prestado à população idosa”, explica.
Na prática, para fazer a indicação da doação é necessário acessar o site da Receita Federal, por meio do programa gerador do IR, clicar em “Resumo da Declaração” e procurar a aba “Doações Diretamente na Declaração”. Em seguida, selecionar o “Tipo de fundo” entre as opções dos FDI nacional, estadual, distrital ou municipal. Por fim, basta digitar a quantia que deseja doar. Dessa forma, o valor é deduzido diretamente do imposto a ser pago ou posteriormente restituído a quem tem valor a receber.
ASCOM MMFDH