Publicada normas referentes ao Plano de Ação; gestores precisam preencher documento Municípios
Publicada pelo Ministério da Cidadania, a Portaria 102/2022 dispõe sobre o Plano de Ação referente ao exercício deste ano no âmbito da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece a importância do preenchimento do plano, pois deixar de realizar esse procedimento pode acarretar na suspensão de repasse de recursos para as prefeituras.
O Plano de Ação é um instrumento eletrônico de planejamento utilizado pela SNAS para ordenar e garantir o lançamento e a validação anual das informações necessárias ao início ou à continuidade da transferência regular automática de recursos do cofinanciamento federal dos serviços socioassistenciais. O documento estará disponível para preenchimento a partir do dia 1º de outubro e deve respeitar as regras da Portaria 113/2015.
As informações do Plano de Ação deverão atender ao disposto no inciso III do art. 30 da Lei 8.742/1993. O prazo para o preenchimento e a validação das informações será de 60 dias para os gestores e de 30 para os Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS) conforme estabelecido na Portaria 113/2015.
A CNM destaca que o preenchimento do Plano de Ação pelos Municípios facilita o acesso às informações e permite transparência no uso do recurso público, além de maior controle social e de promover a boa execução dos recursos.