Portaria estabelece normas para a integração entre os programas de atendimento socioeducativo Municípios
Portaria estabelece normas para a integração entre os programas de atendimento socioeducativo
Os critérios de integração entre programas e serviços de execução das medidas socioeducativas foram definidos pela Portaria Conjunta 1/2022 do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e do Ministério da Cidadania (MC). A medida foi publicada no dia 21 de novembro, no Diário Oficial da União.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que os serviços de medida socioeducativa são executados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas) por meio dos Serviços de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) ofertados pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).
É preciso ressaltar que o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa em meio aberto não se confunde com o programa de apoio e acompanhamento a egressos da medida socioeducativa do meio fechado, que deve ser ofertado exclusivamente por meio das entidades que executam as medidas de internação e semiliberdade.
Em relação ao acompanhamento das famílias dos adolescentes que estão em cumprimento de medida socioeducativa, cabe destacar que é de responsabilidade do poder executivo municipal e estadual, de forma integrada ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), garantir assistência necessária. As referidas famílias precisam estar inscritas no Cadastro Único (CADúnico), sendo atendidas pelo Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi) no âmbito do Creas, tendo em vista que o atendimento deve ocorrer de maneira imediata no momento inicial da admissão do adolescente.
As informações referentes à gestão e ao monitoramento dos órgãos dos executivos estaduais e municipais responsáveis pela execução de medidas socioeducativas em regime aberto e fechado devem ser constantemente alimentadas no Sistema de Informações para a Infância e Adolescência (Sipia), seguindo o disposto da Lei 12.594/2012.
Por fim, a Confederação ressalta a importância da integração entre programas e serviços de execução das medidas socioeducativas de maneira continuada e articulada, de modo a promover proteção integral fundamentada nos direitos essenciais das crianças e adolescentes.