CNM chama atenção para as regras de reprogramação de saldos dos programas federais Municípios
Com a proximidade do final de exercício, gestores municipais precisam estar atentos ao emprego correto dos recursos de programas educacionais e, ainda, para as regras de reprogramações de saldos, caso essa seja uma medida adotada pela gestão. Por esse motivo, a área técnica da Educação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) elencou algumas informações importantes sobre o assunto:
PNAE E PNATE
Para não sofrer dedução nos repasses do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e do Programa Nacional de Transporte do Escolar (PNATE) em 2023, é importante que a gestão local fique atenta às regras desses programas. Se houver saldos existentes nas contas dos PNAE e PNATE em 31 de dezembro de 2022, deverá ser feita a reprogramação para o próximo exercício, considerando que:
- a reprogramação fica limitada em até 30% dos valores repassados ao longo do ano;
- o total de recursos no exercício é a soma dos valores repassados no ano, de eventuais saldos reprogramados de exercícios anteriores e de rendimentos de aplicações.
Na hipótese de o saldo reprogramado ultrapassar 30% do total de recursos disponíveis no ano, os valores serão deduzidos das parcelas do exercício subsequente.
PDDE E AÇÕES INTEGRADAS
Não existe limite para a reprogramação de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e Ações Integradas, entretanto, é preciso observar que:
- deverão ser obedecidas às classificações de custeio e capital nas quais os recursos foram repassados para aplicação no exercício seguinte, e com observância de seu emprego nos objetivos da ação programática;
- considera-se total de recursos do exercício o somatório do valor repassado no ano de eventuais saldos reprogramados de exercícios anteriores e de rendimentos.
A CNM ressalta que os repasses de diversas ações do PDDE como: Sala de Recursos Multifuncionais, PDDE Campo, PDDE Água, Tempo de Aprender, Brasil na Escola, Educação e Família, Educação Conectada e Itinerários Formativos, foram liberados somente no mês de novembro, e por esse motivo, a necessidade de reprogramação de saldos pode ser ainda maior.
Salário-Educação
Apesar de não ser um programa federal, o salário-educação, por ser fonte adicional de recursos e não integrar o percentual mínimo a ser aplicado anualmente, os recursos recebidos à conta do salário-educação não necessitam ser aplicados dentro do mesmo exercício, sendo possível reprogramar eventual saldo existente para o exercício financeiro seguinte.
A CNM separou alguns resoluções que são importantes para os gestores, confira:
Resolução Pnae
Resolução Pnate
Resolução PDDE
Saldo em conta do PDDE