Aberto prazo para indicações de emendas no SIOP Municípios
A Secretaria da CMO informa que, conforme estabelecido pelo art. 67, I, da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020), o prazo para abertura do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – Siop, para indicação de beneficiários específicos e da ordem de prioridade pelos autores de emendas, para fins de avaliação dos impedimentos e da aplicação dos limites de execução (lei orçamentária anual para 2020) é de até 15 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual. Tendo em vista que a publicação da Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020 (Lei Orçamentária Anual para 2020) ocorreu dia 20 de janeiro, no Diário Oficial da União, o prazo será até dia 4 de fevereiro.
O que é o SIOP?
O Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP – é o sistema informatizado que suporta os processos de Planejamento e Orçamento do Governo Federal. É o resultado da iniciativa de integração dos sistemas e processos a partir da necessidade de :
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Otimizar procedimentos;
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Reduzir custos;
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Integrar e oferecer informações para o gestor público e para os cidadãos.
O SIOP é o primeiro sistema estruturante do Governo totalmente desenvolvido utilizando software livre. Seus objetivos eram garantir, nas atividades de Planejamento e Orçamento:
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Confiabilidade nos dados;
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Simplicidade na utilização;
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Integração e transparência;
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Visões diferenciadas da informação para níveis estratégicos e tático/operacional.
O SIOP começou a ser desenvolvido em 2009 por iniciativa da SOF (Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão) em substituição ao antigo sistema usado para o Orçamento Federal, SIDOR.
A primeira menção oficial ao SIOP foi o MTO de 2010. Depois desta data o SIOP é regularmente citado nas LOA’s e LDOs como o sistema institucional de suporte ao orçamento federal.
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