Ações dos royalties do petróleo vão para Centro de Soluções Alternativas de Litígios do STF Municípios
Ações dos royalties do petróleo vão para Centro de Soluções Alternativas de Litígios do STF
A redistribuição dos royalties do petróleo, que há mais de dez anos está suspensa após questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF), passará a ser tratada no Centro de Soluções Alternativas de Litígios da Corte. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4916, ajuizada pelo governo do Espírito Santo contra os efeitos da norma criada pela Lei 12.734/2012, assim como as demais ações com o mesmo objeto, foram remetidas pela ministra Cármen Lúcia, relatora das ações que abordam o tema.
Pauta prioritária encabeçada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), a medida proporcionaria repartição mais justa e equitativa dos royalties e participações especiais decorrentes da extração petrolífera na camada do pré-sal. Após uma década perdida, os prejuízos aos Municípios brasileiros ultrapassam R$ 77 bilhões.
Segundo a relatora, o encaminhamento ao Centro levou em consideração a relevância do tema e a imprescindibilidade do diálogo e da cooperação institucionais para a solução dos conflitos federativos. O despacho foi publicado na iminência do término do prazo de referendo em plenário das liminares já concedidas em função de recente alteração no Regimento Interno do STF (Emenda regimental 58/2022).
Diante deste novo quadro, a CNM, que desde o início das ações tem figurado como amicus curiae, já entrou com uma petição para integrar as reuniões voltadas ao diálogo federativo. Com isso, a entidade poderá seguir apresentando estudos técnicos e argumentação jurídica para construir avanços em relação a esta temática que tem sido ponto central em diversas mobilizações municipalistas.
O documento sugere ainda a proposição de um cronograma de conciliação que estabeleça prazos adequados para que todas as etapas do procedimento sejam cumpridas de forma eficiente. Tendo em vista que a demanda já se encontra em trâmite há mais de dez anos, a imposição de prazos razoáveis e fixos proporcionará não somente celeridade, mas também o alcance do resultado buscado pelo conjunto de Entes federados.
Para a Confederação, embora a conciliação entre os diferentes Entes seja sempre algo positivo, nada justifica a paralisia em dez anos dos processos, o que prejudicou a realização de políticas públicas na ponta, no Município, onde residem os cidadãos. “É preciso que se resolva definitivamente a matéria, com segurança jurídica e com respeito à proporcionalidade e ao equilíbrio federativo, reduzindo-se as desigualdades regionais, pois o petróleo extraído em alto mar é riqueza de toda a sociedade brasileira”, reforça o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
Da Agência CNM de Notícias