Agora, petição de transporte de sangue e componentes será pelo sistema Solicita Municípios
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alterou o processo de peticionamento para a obtenção de Autorização para Transporte Interestadual de Sangue e Componentes. Desde o dia 20 de julho, os novos procedimentos implantados incluem a criação de novo código de petição e migração do peticionamento para o sistema eletrônico Solicita.
O novo código de petição (12082) permite ao serviço de hemoterapia remetente obter e preencher o formulário de peticionamento de forma totalmente eletrônica. Além disso, o sistema permite a inclusão de toda a documentação obrigatória para a análise da petição, não sendo mais necessário o encaminhamento da documentação física para a Agência, tornando o processo mais ágil, ecológico e moderno.
No entanto, o serviço de hemoterapia deve estar previamente cadastrado e atualizado no sistema para poder realizar a solicitação. O gestor de segurança cadastrado será o responsável por realizar o peticionamento, e a comunicação será pelo e-mail indicado no momento do cadastro, especialmente para emissão e cumprimento de exigência técnica ou comunicação da anuência/indeferimento da autorização.
Para auxiliar nos processos de peticionamento de sangue, tecidos, células e órgãos, o Manual do Usuário Solicita foi disponibilizado. A publicação digital mostra um passo a passo de como usar a ferramenta. Além disso, informativo da Anvisa trata do transporte de sangue e componentes e reforça a obrigatoriedade de autorização, no âmbito local, corresponde ao licenciamento sanitário anual.
Da Agência CNM de Notícias
Foto: Divulgação/AEP