Bolsonaro sanciona lei que define distribuição dos recursos do megaleilão de petróleo Municípios
Leilão está marcado para novembro, e governo espera arrecadar R$ 106,5 bilhões. Texto define que estados ficarão com 15% dos recursos, e os municípios, com mais 15%
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (17) a lei que define como será a distribuição dos recursos do megaleilão de petróleo. O texto da lei foi publicado em edição extra do “Diário Oficial da União”.
O leilão está marcado para novembro, e o governo espera arrecadar R$ 106,5 bilhões.
O projeto que trata do tema foi aprovado pelo Senado nesta semana e já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto sancionado por Bolsonaro, os recursos serão distribuídos da seguinte maneira:
- 15% para os estados e para o Distrito Federal (dois terços via Fundo de Participação dos Estados e um terço via Lei Kandir)
- 15% para os municípios via Fundo de Participação dos Municípios;
- 3% para os estados onde estiverem geograficamente localizadas as jazidas de petróleo.
Quando o projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional, a estimativa era a seguinte:
- R$ 10,95 bilhões para os estados e o Distrito Federal;
- R$ 10,95 bilhões para os municípios;
- R$ 2,19 bilhões para o estado do Rio de Janeiro, onde estão as jazidas;
- R$ 48,9 bilhões para a União;
- R$ 33,5 bilhões para a Petrobras.
O megaleilão
Em 2010, a União e a Petrobras assinaram um acordo que permitiu à estatal explorar 5 bilhões de barris de petróleo na Bacia de Santos. À época, a Petrobras pagou R$ 74,8 bilhões.
A estimativa do governo federal, porém, é que a área pode render mais 6 bilhões de barris e, diante disso, a União fará um megaleilão do volume excedente.
Quanto os estados receberão?
A Agência Senado, veículo de comunicação oficial da Casa, divulgou nesta semana uma tabela com os seguintes valores que cada estado receberá com o mega leilão com base na Consultoria de Orçamento:
Distribuição dos recursos
Estado | Valor a receber |
Acre | R$ 309 milhões |
Alagoas | R$ 392,3 milhões |
Amazonas | R$ 359,4 milhões |
Amapá | R$ 265,5 milhões |
Bahia | R$ 763,1 milhões |
Ceará | R$ 507,1 milhões |
Distrito Federal | R$ 64,1 milhões |
Espírito Santo | R$ 331,6 milhões |
Goiás | R$ 382,7 milhões |
Maranhão | R$ 564,4 milhões |
Minas Gerais | R$ 848,7 milhões |
Mato Grosso do Sul | R$ 252,7 milhões |
Mato Grosso | R$ 665,1 milhões |
Pará | R$ 705,8 milhões |
Paraíba | R$ 312 milhões |
Paraná | R$ 494,4 milhões |
Pernambuco | R$ 508,6 milhões |
Piauí | R$ 348,5 milhões |
Rio de Janeiro | R$ 2,3 bilhões |
Rio Grande do Norte | R$ 329,1 milhões |
Rio Grande do Sul | R$ 450,2 milhões |
Rondônia | R$ 277,3 milhões |
Roraima | R$ 226,5 milhões |
Santa Catarina | R$ 188,9 milhões |
São Paulo | R$ 632,6 milhões |
Sergipe | R$ 298 milhões |
Tocantins | R$ 287 milhões |