Caixa Econômica emite orientação para habilitação de municípios ao FGTS emergencial Municípios
Senhores(as) Prefeitos(as),
1 Orientações para habilitação dos municípios, de forma a propiciar aos trabalhadores residentes nas áreas afetadas a solicitação do saque do FGTS por motivo de calamidade pública:
1.1 A Lei 8.036/90 estabelece que o trabalhador que tenha a residência afetada – na área comprovadamente de ocorrência do desastre natural – pode utilizar o saldo de sua conta vinculada de FGTS até o limite de R$6.220,00 para fazer frente às despesas mais imediatas de reparação de danos advindos da calamidade. Observamos que ficará impedida nova movimentação por período de 12 meses pelo mesmo motivo de Saque Calamidade – código de saque 19 L.
1.2 O amparo legal ao saque do FGTS por necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de desastre natural foi instituído pela Lei nº 10.878 de 8 de junho de 2004, que acrescentou o inciso XVI ao Art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990:
“Art. 20º A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
XVI – necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento (…)”
1.3 A solicitação de movimentação da conta vinculada será admitida até 90 (noventa) dias após a publicação do ato de reconhecimento, pelo Governo Federal, da situação de emergência ou de estado de calamidade pública, condicionado à habilitação prévia do município, prazo que começa a transcorrer na data da publicação da portaria no D.O.U.
1.4 Destacamos que cabe à Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia, operacionalizar o pagamento aos trabalhadores residentes em áreas comprovadamente atingidas do município em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecido pelo Governo Federal.
1.5 Oportunamente informamos os procedimentos necessários a serem adotados pelas prefeituras dos municípios após o reconhecimento do estado de calamidade pública pelo governo federal, encaminhando à agência/SR/SEG/SEV da Caixa os seguintes documentos:
- Declaração comprobatória das áreas atingidas por desastres naturais, com a descrição minuciosa da área afetada, devidamente assinada pelo(a) Prefeito(a), extraída do aplicativo “FGTS19L_Prefeitura”, disponibilizado na agência Caixa de relacionamento do município ou conforme o anexo;
- Arquivo em meio magnético (Excel), gerado pelo mesmo aplicativo, com a relação de endereços atingidos, observando áreas descritas no item 4.3 do Formulário de Informações do Desastre – FIDE;
- Declaração da prefeitura constando as autoridades competentes (servidores) habilitados para assinarem a declaração de endereço, com os dados de identificação (nome, RG e CPF) e assinatura destes (pelo menos duas distintas), para a situação em que o trabalhador não possuir o comprovante de residência de própria titularidade;
- Cópia do FIDE – Formulário de Informação de Desastre, emitido pela Defesa Civil Municipal;
- Cópia do Decreto Municipal ou Estadual que declarou a situação de emergência;
- Cópia da Portaria do Governo Federal que reconheceu a situação de emergência no município, publicada no D.O.U – Diário Oficial da União;
- Mapas e croquis da área afetada, se houver;
- Registros fotográficos, se houver. (relatório fotográfico, de preenchimento obrigatório para o reconhecimento federal, se houver)
1.5.1 Os documentos deverão ser entregues na agência/SR/SEG/SEV Caixa de relacionamento, devidamente assinados.
1.6 Caso haja interesse do município na habilitação, orientamos sensibilizar para a extrema importância do envio de documentação completa à agência/SR/SEG/SEV Caixa com a maior brevidade possível, para o cumprimento do direito dos trabalhadores que atendam às condições de saque especificadas na lei.
1.7 Salientamos a necessidade de divulgação do APP FGTS para solicitação do saque calamidade pelos trabalhadores (quando o município for habilitado), com indicação de conta bancária para recebimento dos valores, especialmente devido ao atendimento de contingência das agências.
Modelo Declaração de ResidênciaSaque_calamidade_mod_oficial