Câmara dos Deputados aprova acordo entre Brasil e Paraguai sobre cidades gêmeas Municípios
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quinta-feira, 17 de março, o acordo firmado entre o Brasil e o Paraguai sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas ou cidades gêmeas, celebrado em 2017. O acordo assegura aos nacionais dos dois países domiciliados nos limites dos Municípios a possibilidade de requerer a Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço, para o exercício de trabalho, ofício ou profissão; acesso ao ensino público, atendimento médico, gozando de iguais direitos trabalhistas e previdenciários.
Além disso, garante base jurídica para que, que em regime de reciprocidade, deem seguimento aos processos de integração vigente para a defesa da cidadania nas cidades gêmeas na linha internacional de fronteira dos dois países. O Acordo já é lei no país vizinho e garante ainda às populações fronteiriças o acesso de mercadorias de subsistência como produtos de alimentação, higiene e cosmética pessoal, limpeza e uso doméstico, medicamentos prescritos por receita médica, peças de vestuário, calçados, livros, revistas e jornais destinados ao uso e consumo pessoal. Ao todo são abrangidas 28 cidades fronteiriças brasileiras e argentinas.
Dentre os termos do acordo destaca-se o transporte de mercadorias em veículos comerciais leves, isentas de autorizações e exigências complementares, dentro dos limites estabelecidos em legislação dos dois países. Além do transporte público e privado de passageiros em conformidade com o princípio de reciprocidade estabelecido entre as partes.
Os portadores da Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço poderão requerer às autoridades locais dos dois países que seus veículos automotores de uso particular possam circular livremente entre os territórios, desde que sejam portadores de seguro de cobertura de danos e acidentes.
Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado
As administrações municipais de ambos os países poderão promover, de comum acordo, a elaboração e execução de um Plano de Desenvolvimento Integrado nas localidades vinculadas onde seja possível e conveniente. O plano tem como objetivo viabilizar projetos compartilhados de infra estrutura urbana através da harmonização da legislação urbanística de ambas as cidades para um ordenamento territorial conjunto.
O acordo segue para deliberação do Senado Federal e, posteriormente à sanção e promulgação presidencial.