Cartilha orienta distribuição de merenda com recursos do PNAE coronavirus
A Associação dos Municípios Alagoanos está emitindo uma cartilha com orientações sobre a distribuição da alimentação escolar com recursos do PNAE. A medida garante a alimentação de estudantes das redes públicas da educação básica que estão com aulas suspensas.
A alimentação é um direito social garantido através do art. 6º da Constituição Federal regulamentado através do Sistema Nacional de Segurança Alimentar, por meio da Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.
Especialmente na Educação, o art. 208, inciso VII, da Constituição Federal de 1988, garante aos estudantes um programa suplementar de alimentação e, para regular existe o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, criado pela Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho 2009.
A Legislação do PNAE é clara ao disciplinar a destinação da alimentação escolar aos alunos regularmente matriculados na rede pública de ensino durante o período letivo. Por isso, nesse momento excepcional de pandemia, no qual os alunos estão com aulas presenciais suspensas em decorrência do coronavírus, e para garantir a legalidade dessa alimentação, a legislação do PNAE foi alterada através Lei Federal nº 13.987 de 07 de abril de 2020, regulamentada pela Resolução CD/FNDE nº 2/2020, que autorizou, em caráter excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do PNAE aos pais ou responsáveis pelos alunos.
Segundo a presidente da AMA, prefeita Pauline Pereira , é importante, porém, que todos saibam que não se pode simplesmente tirar os alimentos da dispensa das escolas e sair distribuindo. Os gestores precisam seguir todo o passo a passo da lei e, por isso, a cartilha é tão importante para todos.
Ela explica, detalhadamente, como deve ser feita a distribuição e sua obrigatoriedade com recursos do PNAE; a quem se destina os alimentos; planejamento, montagem e distribuição dos Kits de alimentação; aquisição dos gêneros alimentícios e procedimentos licitatórios, além da devida prestação de contas.
O documento da AMA também tira dúvidas sobre a possibilidades de utilização, com base legal, dos recursos do PNAE para compra de alimentos pelo aluno por meio de cartão alimentação durante a suspensão das aulas, bem como se os valores repassados pelo FNDE serão distribuídos, com ou sem acréscimo, enquanto durar a pandemia do coronavírus porque até o momento não houve pronunciamento do Governo Federal.
Para a AMA também é importante que o Conselho de Alimentação Escolar– CAE- acompanhe todo o processo, conheça e divulgue os valores repassados para evitar que informações erradas circulem em redes sociais, tumultuando o processo. Os prefeitos precisam obedecer os valores per capita,por dia de atendimento, nos diferentes níveis de ensino da educação básica pública de acordo com o FNDE na hora da distribuição da merenda.
Creche: R$ 1,07 (um real e sete centavos)
Pré-escola: R$ 0,53 (cinquenta e três centavos)
Escola indígena e quilombola – R$ 0,64 (sessenta e quatro centavos)
Ensino Fundamental e Ensino Médio parcial: R$ 0,36 (trinta e seis centavos)
Ensino de Jovens e Adultos (EJA): R$ 0,32 (trinta e dois centavos)
Ensino Integral (para todos os níveis de ensino): R$ 1,07 (um real e sete centavos)
Atendimento Educacional Especializado (AEE): R$ 0,53 (cinquenta e três centavos)
Baixe aqui a cartilha completa.