Casa Verde-Amarela: CNM orienta Municípios sobre adesão ao programa de Regularização Fundiária Urbana
Municípios interessados em participar do Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional – que integra as ações do programa Casa Verde e Amarela – já podem fazer a adesão no sistema Selehab. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta a importância de os gestores conhecerem as responsabilidades e capacidades administrativas antes de tomar essa decisão e sugere a leitura do manual de instruções publicado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).
Vale destacar que a adesão é condição obrigatória para a participação de Municípios em ações de regularização fundiária vinculada ao programa. Ao participar, o gestor se compromete a divulgar as áreas prioritárias para regularização fundiária ou analisar e concordar com as áreas apresentadas pelas empresas ou entidades privadas na qualidade de agentes promotores.
Além disso, o Município deve indicar que possui estrutura administrativa (direta ou indireta) responsável pelas políticas de habitação e regularização, além de se declarar disposto a realizar todos os trâmites administrativos necessários ao processo de regularização fundiária e promover ações facilitadoras para implementar o programa.
Para esclarecer os gestores, a CNM enfatiza pontos comuns relacionados à renda, ao repasse de recursos, agente promotor, prazos, dentre outros. A entidade também vai promover em março, com data a ser definida, um bate-papo com a equipe do MDR para orientar os gestores sobre a agenda habitação. Outras informações pelo e-mail habitacao@cnm.org.br.
Renda
O programa atende apenas famílias com renda mensal de até R$ 2 mil, por meio da concessão de financiamento em condições especiais de subsídio para a execução de obras e serviços destinados à regularização fundiária de núcleos urbanos informais e melhorias habitacionais. O programa atua exclusivamente em núcleos urbanos informais classificados como de interesse social, localizados em todo o território nacional, portanto, famílias que não residem em núcleo informais objeto da proposta a ser enviada pelo agente promotor não são aptas a participar do programa.
Problemas no sistema
Em contato com a CNM, alguns gestores têm manifestado dificuldade em acessar o sistema para realizar a adesão. Em consulta ao Ministério do Desenvolvimento Regional, a orientação da Pasta foi para acessar o passo a passo disponível aqui e para problemas de senha ou indisponibilidade no sistema o gestor pode encaminhar e-mail para urbanizacao@mdr.gov.br
Envio da Proposta
O Município – ao emitir a anuência da proposta – caberá à empresa ou à entidade privada realizar o cadastramento da proposta no sistema on-line, portanto, nenhuma empresa enviará proposta sem a aprovação do ente local. A proposta a ser construída pelo ente local e agente promotor deve abranger no mínimo 100 e no máximo 700 lotes, bem como apresentar medidas técnicas, administrativas e jurídicas que visem à regularização fundiária de núcleo urbano informal e à melhoria habitacional.
Deve também prever melhorias habitacionais em 20% do total de moradias presentes no núcleo, com o objetivo de solucionar problemas de insalubridade e insegurança, fornecer a moradia padrões mínimos de edificação e habitabilidade definidos pelas posturas municipais ou ainda adequar a quantidade de cômodos passíveis de serem utilizados como dormitórios ao número de integrantes da família.
Seleção das famílias
As propostas serão desenvolvidas exclusivamente nas áreas definidas pelas municipalidades como regularizáveis para a regularização fundiária. Não haverá seleção de famílias, uma vez que as possuidoras ou detentoras de lote na área objeto da proposta aprovada pelo Município poderão aderir ao programa.
Já nos casos de melhorias habitacionais (reforma), cabe ao Município realizar a seleção das famílias e domicílios que serão contemplados com as obras com base nos critérios de priorização e na forma definida nas normativas do programa. Nesse sentido, é importante destacar que se trata de financiamento e o enquadramento das famílias para fins de assinatura do contrato de financiamento e leva em consideração critérios os cadastros sociais e financeiros.
Repasses
Não existe repasse de recursos para os Municípios. Os agentes promotores que tiverem suas propostas selecionadas irão firmar os contratos de financiamento diretamente com os agentes financeiros credenciados a operar o programa.
Prazos
Em consulta ao MDR, a CNM reforça que o manual do programa não estabelece prazo limite para a adesão do Município. O MDR vai disponibilizar a lista dos Municípios que já realizaram a adesão para dar continuidade ao fluxo da proposta e – em outro momento – os fluxos de adesão irão retornar.