Censo Escolar 2020: migração de matrículas durante a suspensão de aulas pode ser declarada Municípios
Em resposta à Confederação Nacional de Municípios (CNM), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) declarou que todas as novas matrículas de alunos transferidos das escolas da rede privada para a rede pública de ensino, realizadas após a data de referência, 11 de março, podem ser informadas no Censo Escolar 2020, desde que “não tenham sido declarados pela escola privada de origem”.
A posição apresentada nesta segunda-feira, 26 de outubro, é um retorno a demanda enviada pela Confederação ao órgão em decorrência da preocupação manifestada pela entidade sobre a migração de alunos ocorrida durante a suspensão das aulas, e que devem ser consideradas na coleta de dados das matrículas na educação básica.
Para o presidente da CNM, Glademir Aroldi, a situação causada pelo estado de calamidade pública decorrente da Covid-19 exige flexibilização e o Censo Escolar precisa considerar essa movimentação atípica de matrículas sob pena de implicar prejuízos imensuráveis no financiamento da educação básica pública em 2021 em vários Municípios.
A área de Educação da Confederação entende que as matrículas efetivadas após a data de referência pelas escolas devem ser devidamente informadas no Censo Escolar e inseridas no sistema Educacenso.
Prazos
As novas matrículas precisam ser registradas, se for o caso, durante o processo de conferência e retificação dos dados do Censo de 2020, cujo prazo termina dia 30 de outubro.
Passado esse prazo, ainda há tempo de rever e conferir a retificação dos dados informados pelas escolas no Censo Escolar 2020, pois, “após o período de 30 dias de conferência e retificação pelas escolas, ainda há mais cinco dias (3 a 7 de novembro) destinado exclusivamente para que os Municípios realizem nova conferência, verificação e ajustes finais nos dados constantes do Sistema Educacenso, tendo assim a certeza de que não restam dúvidas quanto à fidelidade das informações declaradas pelas escolas e redes de ensino”, reforça o Inep em orientação aos Municípios, conforme OFÍCIO 0595349/2020/CGCEB/DEED-INEP, de 26 de outubro.
Preocupações
Apesar de o Inep ter se manifestado por meio de ofício sobre a possibilidade de os Municípios informarem as matrículas decorrentes da migração de alunos da rede privada para a municipal após 11 de março, ainda não foi publicada uma orientação oficial sobre essa questão e as informações estão desencontradas, pois a CNM já havia recebido resposta por e-mail do Inep, no dia 5 de outubro, de que “as escolas não podem inserir os alunos que chegaram nas escolas após a data de referência do Censo”.
A não oficialização e a ausência de ampla divulgação dessa informação é uma preocupação para a entidade, que tem uma reunião agendada para o dia 29/10 com o presidente do Inep. “Estamos nos aproximando do fim de um ano atípico para todas as áreas e, ainda, de uma troca de mandatos. Os atuais gestores precisam ser orientados claramente sobre o que devem fazer de forma a evitar mais prejuízos para a próxima gestão e não é isso que estamos tendo em relação às informações sobre o Censo Escolar da educação básica”, alerta o presidente Aroldi.