CGSIM: resoluções que simplificam procedimentos para empresas entram em vigor nesta terça-feira (1º) Municípios
Entram em vigor nesta terça-feira, 1º de setembro, quatro resoluções aprovadas no Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM). A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que integra o grupo, está ciente das dúvidas e preocupações dos Municípios quanto às mudanças. Por isso, além de detalhar abaixo as resoluções, a entidade irá promover, no dia 14 de setembro, às 15h, um bate-papo com a equipe da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, para esclarecimentos.
Confira
– Resolução 58: estabelece a dispensa da vistoria prévia nos casos de empresas que tenham suas atividades classificadas como médio risco mediante autodeclaração de que elas cumprem os requisitos de prevenção contra incêndio, pânico e emergências. A aplicabilidade da norma dependerá de adesão dos Estados.
– Resolução 59: dispensa alvarás e licenças para o Microempreendedor Individual (Mei). A medida foi aprovada em razão dos benefícios advindos da Lei 13.874/2019, ou Lei da Liberdade Econômica. A CNM alerta que o Município poderá cancelar, em qualquer momento, o registro do Mei caso as condições para a emissão do CCMEI, e, consequentemente, do termo dispensa, não sejam válidas. Ou seja, a validade do termo de dispensa de alvará e licenças de funcionamento está condicionada à permanente observância dos requisitos estabelecidos pelo Ente local para a sua emissão.
– Resolução 60: criação de subcomitês do CGSIM nos Estados e no Distrito Federal a fim de mobilizar órgãos estaduais e municipais envolvidos no processo de registro e legalização. Os subcomitês e os grupos de trabalho não poderão ter mais de 10 membros em sua composição. A Confederação entende como fundamental a participação das entidades estaduais de Municípios na composição do colegiado
– Resolução 61: dispõe sobre medidas de simplificação no processo de registro, legalização e modelo Redesim. A normativa dispensa a pesquisa prévia de viabilidade locacional e de nome empresarial e institui a coleta única de dados necessários para o registro e legalização de empresas e pessoas jurídicas. O objetivo é facilitar a vida do empresário, dando agilidade e reduzindo o tempo para abertura de empresas.
A pesquisa prévia de viabilidade locacional será dispensada do processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas nos casos em que: a atividade exercida seja realizada exclusivamente de forma digital; não for possível responder pelo Integrador Estadual de forma automática, imediata, instantânea e sem análise humana; e a coleta dos dados necessários para resposta não for realizada no sistema disponibilizado pelo Integrador Estadual. Conforme informação do Ministério da Economia, a medida é facultativa para o usuário. O empreendedor poderá realizar o procedimento da pesquisa prévia de viabilidade locacional se assim optar, ainda que esteja dispensado.