CNM analisa projeto que prevê novas regras para a regularização fundiária Municípios
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 413/2020 que propõe alterar as atuais regras de regularização fundiária vinculadas à Lei 13.465/2017 com a finalidade de ampliar o conjunto de alternativas para a titulação definitiva da propriedade privada. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) analisa o projeto e aponta as considerações de aprimoramento em relação aos dispositivos apresentados no texto.
A área de Planejamento Territorial e Habitação da CNM informa que o PL 413/2020 traz como novidade que os projetos de regularização fundiária poderão prever pagamento por parte dos moradores, para garantir a sustentabilidade financeira do empreendimento. Também apresenta a possibilidade de o proprietário alienar fiduciariamente o lote nos projetos não custeados pelo Poder Público, o que facilitaria a obtenção de financiamento bancário.
De acordo com os autores do projeto, deputados Vinicius Poit (Novo/SP), Kim Kataguiri (DEM-SP) e Paulo Ganime (Novo-RJ) a proposta ampliaria os mecanismos legais de regularização urbana para solucionar o problema da informalidade no mercado imobiliário, por meio de um novo modelo autofinanciável de regularização que poderia assegurar agilidade das ações e ser uma opção para outros agentes elaborarem os projetos de regularização.
O texto também propõe alterações na Lei do Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/1979), em especial no aspecto de proibir os Municípios de fixarem área mínima de lotes. Atualmente, essa prerrogativa cabe ao Poder local em conformidade com as diretrizes gerais de uso e ocupação do solo. Os deputados justificaram que a retirada dessa competência do ente municipal seria para ampliar a oferta de áreas passíveis de regularização.
Regulamentação
O projeto propõe ainda a regulamentação de um prazo a ser definido, por meio de Resolução, para que o Município analise os processos dos projetos de loteamento ou desmembramento de lote em um determinado período. Nas situações em que não forem analisados pela prefeitura, os projetos serão considerados tacitamente aprovados, o que representaria uma espécie de silêncio positivo, conforme prevê a Lei no 13.874/2019.
Avaliações da CNM
A CNM analisa o mérito da proposta de trazer inciativas de um modelo autofinanciável para a promoção da regularização fundiária. Entretanto, avalia com cautela as propostas previstas de estabelecer prazos para manifestação municipal e proibir as municipalidades de fixar tamanhos de lotes. A entidade lembra que essas ações são competências municipais, uma vez que a gestão de uso e ocupação fundiária cabe apenas ao Município dispor de regras para melhor ordenar seu território considerando suas legislações urbanas. Nesse sentido, a Confederação avalia a necessidade de diálogo com os autores da proposta para apresentar ações de aprimoramento.
Vale destacar que não cabe à legislação federal estabelecer prazos para que os órgãos municipais cumpram com análises de projetos urbanos, uma vez que cada Município possui uma estrutura e procedimentos a depender a complexidade da área a ser regularizada. A entidade enfatiza que o artigo 30 da Lei 13.465/2017 já prevê aos Municípios os procedimentos e prazos em situações de classificação de regularização.
Nesse aspecto, a CNM entende ser fundamental o aprimoramento da legislação, em especial, no sentido que assegure aporte de recursos para que os gestores municipais possam se capacitar, bem como programas federais e estaduais que permitam às municipalidades modernizar a gestão, além de sistemas que viabilizem a celeridade nas ações de promoção da regularização. A Confederação considera que ocorreram avanços relevantes na edição de novas leis para a promoção da regularização fundiária, porém até o momento não foram apresentados progressos no aporte de recursos para a capacitação dos Municípios e programas.
Capacitações
A CNM tem promovido por meio das edições virtuais do CNM Qualifica capacitações dos gestores municipais sobre a regularização fundiária. Essa iniciativa desenvolvida em parceria com o Instituto Paulo Ziulkoski é gratuita aos representantes de Municípios filiados à entidade e adimplentes. O curso tem como tema a Regularização Fundiária Urbana – Etapa 1: Fator de eficiência na gestão urbana.
O próximo encontro está previsto para o dia 23 de junho. Na ocasião, a área técnica de Planejamento Territorial da entidade vai orientar os participantes sobre os principais aspectos da Lei 13.465/2017 e do Decreto 9.310/2018. Outro ponto será abordagem das estratégias para a classificação das modalidades da Regularização Fundiária Urbana (REURB) e as obrigações de provisão de infraestruturas essenciais atrelados à classificação e às competências municipais. Clique aqui para confirmar a sua participação.
Foto: EBC