CNM apresenta orientações sobre delimitação de APPs ao redor de cursos d’água e faixas não edificáveis em áreas urbanas Municípios
A capacitação promovida na temática “A Lei da APP dos Rios Urbanos – Perspectivas no Plano Diretor” pela Associação dos Municípios da Região da Grande Florianópolis (GRANFPOLIS) em parceria com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), na última sexta-feira, 11 de março, está disponível neste canal do YouTube. As representantes das áreas técnicas de Planejamento Territorial e Habitação e Meio Ambiente da CNM apresentaram quais são as novas regras para delimitar Áreas de Preservação Permanente (APPs) e faixas não edificáveis em cursos d’água nas áreas urbanas.
Durante o evento, a equipe da CNM apresentou os novos instrumentos da Lei Federal 14.285/2021, que alterou o Código Florestal (Lei 12.651/2012), a Lei de parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/1979) e a Lei que dispõe de procedimentos de regularização fundiária em terras da União na Amazônia legal e suas atualizações (Lei 11.952/2009).
A Equipe Técnica da Confederação ressaltou que a nova possibilidade de alteração das metragens de margens de APPs e faixas não edificáveis deve ser realizada somente com a edição ou revisão das legislações urbanas, uso e ocupação do solo urbano, plano diretor e outras correlatas.
Na primeira parte da palestra foi esclarecido para as autoridades que a ampliação da autonomia municipal para alterar as metragens de margens de APP e faixas não edificáveis devem ser integradas com as estratégias de desenvolvimento e macrozoneamento urbano. Foi ressaltada a importância das autoridades verificarem as exigências das legislações urbanas, em especial aqueles Municípios que possuem Plano Diretor têm exigências adicionais.
Na oportunidade, foi alertado que 99% dos Municípios de Santa Catarina são vinculados ao cadastro nacional de riscos a desastres e, por sua vez, as exigências das legislações urbanas para os 294 Municípios são mais restritivas, uma vez que exigem medidas de prevenção e gerenciamento de riscos, como por exemplo: a necessidade de possuírem cartas de aptidão à urbanização, a obrigatoriedade dos Planos Diretores contemplarem medidas de prevenção a risco de desastres, aqueles que não possuem Planos Diretores têm a obrigatoriedade de dispor de regramentos específicos entre outras exigências nas leis de uso e ocupação do solo.
Marco Fundiário
Também foi esclarecido situações em que a gestão local pode aplicar o Marco Fundiário (13.465/2017) que prevê regularização fundiária urbana em APP. A área de Planejamento Territorial e Habitação chama a atenção para que os gestores verifiquem as exigências das legislações urbanas e iniciem o mapeamento das áreas urbanas consolidadas aplicável à lei para utilizarem as novas possibilidades se assim entenderem. A aplicação em desconformidade com as exigências urbanísticas pode ocasionar sanções e improbidade administrativa, conforme previsto nas leis urbanas.
Metragens de APP
Na parte apresentada pelas especialistas em meio ambiente, a CNM esclareceu que os conselhos estaduais e municipais de meio ambiente devem ser ouvidos nesse processo, assim como apresentou os critérios que devem ser observados na delimitação das novas metragens de APP. São eles a não ocupação de áreas de risco e a observância das diretrizes do plano de recursos hídricos, plano de bacia, plano de drenagem ou do plano de saneamento básico, caso existam. Esses critérios incluem planos que estão tanto na competência estadual quanto municipal, portanto, ambos os conselhos devem ser ouvidos.
Além disso, foi esclarecida também a recomendação de que novos empreendimentos ou atividades a serem instalados nas APPs em áreas urbanas consolidadas devem observar casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, conforme previsto pelo Código Florestal. Outro ponto de destaque imposto pela Lei 14.285/2021 foi a exigência de elaboração de um diagnóstico socioambiental contemplando os diferentes aspectos de composição das áreas na definição das faixas não edificáveis.
Por fim, as técnicas da CNM alertaram sobre a grande responsabilidade que os Municípios assumem ao definir essas novas metragens, e os cuidados que devem ter para que não venham a sofrer com desastres decorrentes da retirada da vegetação nas margens dos rios. Até mesmo porque os impactos podem não ficar restritos somente às áreas próximas aos cursos d’água, podendo gerar novas áreas de risco.
Nesse sentido, a CNM apresentou alguns dados sobre os impactos das inundações no Estado de Santa Catarina, como por exemplo, em 2017, cerca de 14 Municípios foram afetados, deixando 1.300 desabrigados e causando um total de 103 milhões de reais em danos e prejuízos. Portanto, é importante ter muita cautela ao definir essas novas metragens para que desastres como esse não venham a aumentar acarretando assim em mais danos humanos e financeiros para os Municípios.
Informativo Técnico da CNM
A CNM disponibilizou o Informativo técnico para esclarecer os novos instrumentos da Lei Federal 14.285/2021. A legislação amplia a autonomia do Município para disciplinar novas metragens de faixas não edificáveis e de Áreas de Preservação Permanente (APP) das margens de cursos d’água em área urbana, além de disciplinar um regime diferenciado para uma nova tipologia urbana: as áreas urbanas consolidadas nas margens de APP.
Além disso, a CNM apresenta alertas para que os gestores tenham prudência ao alterar as metragens. A vegetação que está nas margens dos rios tem papel fundamental na prevenção dos desastres decorrentes das chuvas. Por isso, a entidade orienta que os gestores fiquem atentos aos riscos, danos e prejuízos que podem ocorrer com a perda de vegetação nessas áreas. A entidade considera que deve ser buscado o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico, expansão urbana e a proteção ambiental ao considerar suas particularidades locais com essa nova responsabilidade.