CNM destaca alterações na PNAB e corte orçamentário Administrativa
O novo Decreto 12.409/2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 14 de março, traz mudanças significativas na execução dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Dentre as principais alterações, destaca-se que o repasse integral dos recursos só poderá ser feito se o Município comprovar a destinação de recursos orçamentários próprios para a cultura e ter executado, no mínimo, 60% dos recursos repassados no ciclo anterior. O Ente que não cumprir as exigências ficará impedido de receber os recursos no próximo ciclo.
Os Municípios que não realizaram a adequação orçamentária no período determinado pela legislação e fizeram a reversão dos recursos ao Estado até o dia 22 de novembro de 2024, data de publicação da Medida Provisória 1.274, poderão solicitar os novos recursos, assim como os Municípios que solicitaram recursos pela primeira vez.
A forma de execução dos recursos também foi alterada, uma vez que o Decreto 12.409/2025 prevê que os recursos poderão ser utilizados pelos Municípios para a concessão de prêmios e bolsas culturais, execução de ações culturais e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e suas áreas técnicas. Essa flexibilização visa ampliar as possibilidades de aplicação dos recursos, atendendo às especificidades locais.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que, segundo o Painel de Dados de Execução da PNAB, até a presente publicação, 46,8% dos Municípios que solicitaram o recurso não alcançaram a marca de 60% na execução, conforme exigido pela nova legislação. Dentre os que se encontram nessa situação, 1.582 Municípios ainda não utilizaram nada do recurso.
Assim, a área técnica de Cultura da entidade alerta aos Municípios no sentido de que estes devem utilizar o máximo de recursos da PNAB até 30 de junho de 2025, pois, após esta data, será feita a aferição para fins de novo repasse. Somente os Municípios que executarem pelo menos 60% dos recursos, considerando empenho, liquidação e pagamento, além da destinação de recursos orçamentários próprios para a cultura, poderão receber novamente a verba federal.
Outra situação que merece a atenção dos Municípios é a supressão da necessidade de realizar em 180 dias a adequação orçamentária dos recursos da PNAB. Nesse sentido, salienta-se que, apesar da legislação não mais prever esse prazo específico, o recurso repassado ao Município deve ser incluído em sua peça orçamentária.
Diminuição de recursos
A CNM informa, ainda, que tem acompanhado com preocupação os procedimentos para diminuir a eficácia da PNAB, que, desde a publicação da MP 1274/2024, não apresenta mais garantias para o repasse integral do valor de R$ 3 bilhões para que os Entes federativos apliquem no setor cultural. Somada a essa situação, o orçamento da União para 2025, votado pelo Congresso Nacional, foi aprovado com corte de 84% dos recursos da PNAB, diminuindo a verba que deveria ser de R$ R$ 3 bilhões para somente R$ 480 milhões. A redução drástica dos recursos da PNAB é um retrocesso que impactará essencialmente a implementação das políticas culturais e o fortalecimento dos sistemas de cultura dos Municípios.
A CNM atuará junto aos Poderes Executivo e Legislativo no sentido de garantir os recursos originários, bem como a ampla aplicabilidade da PNAB, considerada como uma política pública permanente de fomento à cultura.