CNM explica procedimentos de inclusão do CNPJ na matriz do registro da ação fiscal Municípios
Após inconsistência em sistema, CNM explica procedimentos de inclusão do CNPJ na matriz do registro da ação fiscal
Foi publicado nesta terça-feira, 8 de outubro, o Comunicado CGSN/SE 12/2024. No documento, o Comitê Gestor do Simples Nacional emite comunicado em relação ao funcionamento do Sistema Eletrônico Único de Fiscalização do Simples Nacional (Sefisc) e destaca a inconsistência detectada na ferramenta na geração de AINF. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores sobre os problemas na plataforma.
Nos casos em que a inclusão tenha sido apenas dos estabelecimentos filiais quanto ao Registro da Ação Fiscal, os autos de infração são gerados, porém não são carregadas no sistema de cobrança e também não são registrados os lançamentos no aplicativo Sefisc – Contencioso. A CNM orienta que a inclusão dos usuários seja feita pelo CNPJ da matriz da empresa, ainda que o mesmo não seja o estabelecimento a ser fiscalizado.
Em caso de dúvida, o gestor pode entrar em contato com a área de Finanças da CNM pelo e-mail: financas@cnm.org.br ou pelo telefone: 61 2101 – 6666.
Foto: EBC
Da Agência CNM de Notícias