CNM manifesta preocupação com o Censo Escolar 2020 Educação
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que, em períodos de normalidade, a data de referência para coleta dos dados do Censo Escolar é a última quarta-feira do mês de maio. Essa data foi escolhida justamente para que já tivessem ocorrido as adequações do início do ano letivo, como transferências entre escolas e não comparecimento de alunos antes matriculados.
Como regra geral, os dados relativos à última quarta-feira de maio são informados em um prazo de 60 dias ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) pelos diretores ou responsáveis pelas escolas ou pelos gestores dos Municípios, Estados e Distrito Federal. Depois de sistematizadas as informações e divulgados os resultados preliminares do Censo Escolar, é aberto um prazo para conferência e eventual retificação dos dados das matrículas, mas sempre em relação à data de referência, ou seja, última quarta feira de maio.
Para o Censo Escolar 2020, em função da suspensão das aulas presenciais, o Inep excepcionalmente definiu como data de referência o dia 11 de março. Se a conferência e a retificação dos dados tiver como referência essa data (como no procedimento normal), o censo não vai registrar a movimentação/migração das matrículas entre as redes de ensino em função da pandemia, em especial da rede privada para a pública. Isso vai prejudicar redes públicas na redistribuição de recursos do Fundeb e no valor a ser recebido de programas federais.
Diante desse contexto, a CNM destaca a necessidade de novo ajuste no processo de realização do Censo Escolar deste ano. É preciso que a retificação dos dados considere outra data, que não a data de referência de 11 de março.
Ação da CNM
No dia 4 de agosto, a CNM encaminhou Ofício 765/2020 ao Inep e reiterou sua preocupação com os dados do Censo Escolar 2020. Nesse ofício, a Confederação destaca que a movimentação de alunos, fora da data de referência, ocorre em razão do prolongamento da suspensão das atividades escolares e pelo agravamento da crise econômica. E argumenta que o registro do aumento dessas matrículas nas redes municipais deve ser considerado e informado no Censo Escolar.
A área de educação da CNM acompanha e aguarda retorno por parte do Inep e tão logo tenha resposta informará aos gestores.
Acesse na íntegra os pleitos municipalistas reivindicados pela CNM:
Ofício 765/2020, de 04 de agosto – solicitação
Ofício 553/2020, de 16 de abril – solicitação
Ofício 572/2020, de 11 de maio – reiteração do 553/2020