CNM orienta gestores acerca de novos decretos relacionados aos resíduos sólidos Municípios
CNM orienta gestores acerca de novos decretos relacionados aos resíduos sólidos
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica aos gestores municipais que, recentemente, em 13 de fevereiro, o governo federal publicou dois decretos que afetarão o gerenciamento de resíduos no país. A Confederação destaca que a área técnica de Saneamento está analisando os decretos publicados, uma vez que o tema impacta diretamente na gestão municipal de resíduos sólidos.
O primeiro é o Decreto 11.413/2023 que institui o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa; o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral; e o Certificado de Crédito de Massa Futura. As certificações tratam dos sistemas de logística reversa em atendimento ao artigo 33 da Lei 12.305/2010. Esse novo decreto revoga o Decreto 11.044/2022, que instituia o Certificado de Crédito de Reciclagem – Recicla+. Agora valem os novos certificados especificados no Decreto 11.413.
Apesar de maior aplicação aos resíduos de embalagens em geral (papel, papelão, plásticos, vidro e metais), o novo decreto aplica-se a todos os produtos objetos de logística reversa listados no artigo 33 da Lei 12.305. Além disso, vários aspectos deste decreto dependerão de regulamentação complementar pelo Ministério do Meio Ambiente e de Mudança do Clima (MMA).
A logística reversa é um instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) que objetiva viabilizar a coleta, o retorno e o destino de resíduos e embalagens gerados pelos consumidores. A Confederação salienta que estruturar e implementar a logística reversa é uma obrigação dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos e embalagens, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos.
Decreto sobre catadores de materiais recicláveis
Já o Decreto 11.414/2023, institui o Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular e o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis.
Conforme o artigo 4° do referido decreto, o programa deverá ser realizado em cooperação com órgãos ou entidades da administração pública federal e com órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que a ele aderirem voluntariamente por meio de termo de adesão.