CNM orienta gestores acerca de novos decretos relacionados aos resíduos sólidos

CNM orienta gestores acerca de novos decretos relacionados aos resíduos sólidos

reciclagemA Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica aos gestores municipais que, recentemente, em 13 de fevereiro, o governo federal publicou dois decretos que afetarão o gerenciamento de resíduos no país. A Confederação destaca que a área técnica de Saneamento está analisando os decretos publicados, uma vez que o tema impacta diretamente na gestão municipal de resíduos sólidos.

O primeiro é o Decreto 11.413/2023 que institui o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa; o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral; e o Certificado de Crédito de Massa Futura. As certificações tratam dos sistemas de logística reversa em atendimento ao artigo 33 da Lei 12.305/2010. Esse novo decreto revoga o Decreto 11.044/2022, que instituia o Certificado de Crédito de Reciclagem – Recicla+. Agora valem os novos certificados especificados no Decreto 11.413.

Apesar de maior aplicação aos resíduos de embalagens em geral (papel, papelão, plásticos, vidro e metais), o novo decreto aplica-se a todos os produtos objetos de logística reversa listados no artigo 33 da Lei 12.305. Além disso, vários aspectos deste decreto dependerão de regulamentação complementar pelo Ministério do Meio Ambiente e de Mudança do Clima (MMA).

A logística reversa é um instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) que objetiva viabilizar a coleta, o retorno e o destino de resíduos e embalagens gerados pelos consumidores. A Confederação salienta que estruturar e implementar a logística reversa é uma obrigação dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos e embalagens, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos.

Decreto sobre catadores de materiais recicláveis
Já o Decreto 11.414/2023, institui o Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular e o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis.

Conforme o artigo 4° do referido decreto, o programa deverá ser realizado em cooperação com órgãos ou entidades da administração pública federal e com órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que a ele aderirem voluntariamente por meio de termo de adesão.

Da Agência CNM de Notícias