CNM orienta sobre procedimentos contábeis para Municípios que tiveram ajustes nas contas da complementação-VAAR do Fundeb Municípios
CNM orienta sobre procedimentos contábeis para Municípios que tiveram ajustes nas contas da complementação-VAAR do Fundeb
No último dia 30 de setembro, os Municípios que recebem a complementação-VAAR do Fundeb tiveram acertos financeiros em suas contas decorrentes da alteração dos coeficientes de distribuição dos recursos do Fundo. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta sobre os procedimentos contábeis referentes ao acerto financeiro.
Por conta da inclusão de 80 redes de ensino entre os habilitados e beneficiários da complementação VAAR-Fundeb, foi necessário o recálculo de todos os coeficientes e dos valores distribuídos de janeiro a agosto desses recursos federais.
Todo o acerto financeiro, a débito ou a crédito, já foi realizado no final de setembro e os valores distribuídos estão conforme a Portaria MEC/MF 9/2024.
Três estimativas do valor do Fundeb são divulgadas ao longo do ano, a cada quatro meses, podendo resultar em acertos financeiros, inclusive, das demais complementações da União, como VAAT e VAAF. Para fazer os procedimentos contábeis das complementações corretamente, a CNM indica atenção especial, principalmente quando os valores debitados são maiores que os creditados.
O que fazer quando ajuste é superior ao VAAR mensal
A CNM orienta aos gestores a efetuarem os lançamentos contábeis integralmente, respeitando as regras contidas no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCasp), e seguindo as boas práticas de transparência, as políticas de evidenciação e os princípios orçamentários.
Atenção ao que deve ser feito:
– Ao lançar a receita da complementação VAAR completa, os gestores devem usar a codificação de NR 1.7.1.5.52.0.0 (Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – VAAR).
– Além do lançamento completo da receita, é preciso incluir o montante da dedução até o limite da receita, o mesmo procedimento que convencionalmente é executado quando a dedução da receita é menor ou igual a receita propriamente dita.
– Já o montante que exceder a complementação deverá ser lançado na mesma competência e sob o mesmo código da dedução da receita do VAAR.
Assim, ao fim do exercício financeiro, ficarão evidentes todos os eventos contábeis e orçamentários ocorridos ao longo do ano, com transparência e verificação correta dos fatos que alteram o patrimônio dos Municípios.
Exemplo de como aparece o ajuste no extrato bancário:
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Da Agência CNM de Notícias
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