CNM pede prorrogação da obrigatoriedade de conselho, fundo e plano de assistência para repasses de recursos
Para evitar que os Municípios percam recursos para execução da Política de Assistência Social, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) solicitou à Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) a prorrogação dos efeitos da Portaria 109/2020, publicada em janeiro. A normativa prevê a obrigação de instituir e manter em funcionamento o conselho, o fundo e o Plano Municipal de Assistência Social como condicionante para o repasse de recursos.
Por meio do Ofício 849/2020, a entidade demonstrou preocupação em relação ao prazo final de adequação às regras, por parte de Estados e Municípios, diante do cenário atípico e do volume de demanda e informações a que estão sendo submetidos os Entes estaduais e municipais, em função das consequências sociais geradas pela Covid-19, em especial os gestores e os técnicos municipais de assistência social.
Direcionado a secretária Nacional de Assistência Social, Mariana Neri, o documento ressalta a importância do Sistema Único de Assistência Social (Suas) durante as ações de enfrentamento ao Coronavírus. Também destaca a capacidade de acolhimento e de resposta, recorrentemente esgotada, tamanha tem sido a demanda. A Confederação lembra ainda que prioridade está em minimizar os impactos da pandemia.
Com a previsão de redução orçamentária para o próximo ano, somada a obrigatoriedade de atender às regras da portaria e as contínuas ações locais de enfrentamento ao vírus, a CNM levou à secretária sua preocupação voltada, principalmente, às condições de garantia de Proteção Social nos 5.568 Municípios, assim como a sustentabilidade da política nacional e do atendimento da população.
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