CNM solicita sanção na íntegra do PL que regulamenta margens de rios em área urbana Meio ambiente
Após aprovação na Câmara e no Senado, o movimento municipalista aguarda a sanção do Projeto de Lei (PL) 2510/2019, que regulamenta as áreas de preservação permanente hídricas em áreas urbanas. Diante da importância da medida para dar autonomia municipal e segurança jurídica, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) solicitou, por ofício, ao presidente da República, Jair Bolsonaro, a sanção na íntegra do texto.
O documento destaca que o texto aprovado pelo Congresso propõe uma definição específica no Código Florestal para áreas urbanas, definição que não existe nas legislações vigentes. Assim, nas situações em que houver enquadramento de área urbana consolidada, caberá ao Ente municipal, por meio das legislações urbanísticas – Planos Diretores ou legislações de uso e ocupação do solo urbano -, a competência para regulamentar a metragem das faixas marginais e não-edificáveis. Para isso, será necessário ouvir os Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente.
A CNM entende que o avanço na definição de áreas urbanas deverá minimizar conflitos e orientar a gestão local no tema. “As normas deverão ainda observar critérios ambientais como a não ocupação de áreas de risco de desastres, bem como as diretrizes dos planos de recursos hídricos, bacia, drenagem e saneamento básico, se existir”, ressalta a entidade no ofício.
Além disso, o PL prevê que as atividades ou empreendimentos a serem instalados nas áreas de preservação permanente urbanas devem observar casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Nesses casos, a compensação ambiental poderá ser feita de forma coletiva. Há ainda previsão para disciplinar imóveis já existentes nestas áreas (com prazo até 28 de abril de 2021), com a condição de cumprir compensação ambiental determinada pelo órgão municipal competente.
Acesse aqui o Ofício 386/2021.