Confira orientação para ajustes das notas fiscais do IBS e CBS que vão impactar na tributação Administrativa
As administrações municipais terão de ajustar o sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para se enquadrarem ao padrão nacional estabelecido pela Lei Complementar (LC) 214/2025. Orientações detalhadas para a adaptação às regras podem ser conferidas na Nota Técnica (NT) 2/2025 da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/NFS-e). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda consulta ao material, pois haverá impacto significativo na tributação dos serviços.
Publicada em fevereiro, a nota detalha a necessidade de alterações no leiaute, especificamente, nos campos que tratam do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS e CBS). As mudanças impactarão também na prestação de serviços, além da arrecadação municipal, e o documento mostra como ajustar as plataformas para emissão de notas fiscais, considerando o novo regramento trazido pela Reforma por meio da Emenda Constitucional (EC) 132/2023.
Em resumo, será necessário ajustar as interfaces e os processos de integração dos Municípios e das empresas com a plataforma nacional. Essas mudanças fazem parte do processo de unificação da cobrança de tributos sobre o consumo em todo o território nacional. Gradativamente, o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dentre outros impostos, serão substituídos pelo IBS e CBS.
Eficiência +
“A implementação das mudanças deve ser eficiente para, assim, evitar problemas na arrecadação e garantir a regularidade fiscal do Município”, afirma o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. Segundo ele, e a equipe de especialistas da entidade, além de enquadrar as prefeituras à legislação e ao novo sistema tributário, os ajustes estabelecem padrões a serem seguidos por todos os Entes municipais, principalmente na forma como serão tributados os serviços.
O IBS e o CBS, criados pela LC 214/2025, representam um marco do novo sistema tributário nacional, que objetiva simplificar e equiparar as cobranças. Portanto, reforça-se que a adaptação dos Municípios à nova realidade tributária é fundamental para maior eficiência e equilíbrio na distribuição dos recursos entre os 5.569 Municípios. A equipe técnica da CNM acompanha os desdobramentos da implementação das normas relacionadas ao IBS e CBS para subsidiar os gestores municipais. A entidade está à disposição para apoio técnico ou para esclarecer dúvidas.
⇒ Acesse a NT aqui!