CONQUISTA: governo flexibiliza prazo de restos a paga Municípios
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 18 de dezembro, o Decreto 10.579/2020, que flexibiliza o prazo para os Municípios utilizarem os restos a pagar das despesas na área da saúde. Assim, as transferências financeiras realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde diretamente aos fundos de saúde estaduais, municipais e distrital, em 2020, para enfrentamento da pandemia de Covid-19, poderão ser executadas pelos Entes federativos até 31 de dezembro de 2021.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora essa publicação, pois representa uma significativa conquista aos Entes locais, que terão mais tranquilidade na reprogramação desses valores. Para a CNM, o prazo até 2020 inviabilizaria a execução de muitos recursos, sobretudo os advindos de contratos, convênios e instrumentos afins.
Na hipótese no Decreto, as parcelas das despesas empenhadas em 2020 relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual a serem executadas em 2021 terão seus saldos não liquidados cancelados pela unidade gestora responsável até 31 de dezembro de 2021. Ainda segundo o texto, para fins de transparência e controle, os Entes federativos informarão a aplicação dos recursos no quadro de informações gerenciais relacionadas à aplicação de recursos no enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos de Saúde, conforme estabelecido em ato do Ministério da Saúde.
A CNM reforça que, para fins de reprogramação dos recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS), os gestores podem utilizar a Lei Federal 8142/1990 e tramitar a reprogramação no Conselho Municipal de Saúde, tornando o ato ainda mais robusto em termos de transparência e controle social.