Consulta pública sobre logística reversa de vidros termina nesta sexta, 5; CNM orienta que Municípios façam contribuições Municípios
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que encerra nesta sexta-feira, 5 de fevereiro, o prazo para que os Municípios enviem contribuições para a consulta pública do Ministério do Meio Ambiente sobre a logística reversa de embalagens de vidro. As sugestões devem ser feitas online e os gestores podem sugerir a exclusão ou alteração de trechos da proposta de decreto de modo a evidenciar a necessidade das demandas municipais.
O objetivo do decreto é a estruturação, a implementação e a operacionalização de sistema de logística reversa de embalagens de vidro colocadas no mercado interno que compõem a fração seca dos resíduos sólidos urbanos e dos equiparáveis. A CNM destaca que essa é uma obrigação do setor empresarial, mas que atualmente é arcada pelos gestores municipais. Por isso, é fundamental que a proposta de decreto retire o ônus arcado pelos Municípios com a coleta e a disposição final das embalagens de vidro.
Para facilitar o trabalho dos gestores municipais em sugerir melhorias na proposta de decreto federal sobre a logística reversa de vidros, a CNM compartilha a Nota Técnica da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente – Abrampa. O texto apresenta análise rigorosa sobre logística reversa e detalha as fragilidades da proposta federal sobre o tema, evidenciando pontos de melhoria.
Entre eles, a CNM concorda com a necessidade de alteração do artigo 39 da proposta de decreto, onde há o trecho: “os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos não se encarregarão de quaisquer das ações e atividades de responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes”. O sistema proposto ignora que os vidros fazem parte da coleta seletiva municipal e, portanto, deveriam ter os custos ressarcidos.
Com isso, a proposta atual do Ministério do Meio Ambiente tenderá a perpetuar injustiças e ilegalidades caso seja aprovada sem considerar a necessidade de ressarcimento dos gastos municipais com a coleta e disposição final de embalagens de vidro. O artigo 33 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) é clara ao determinar que essas ações de logística reversa de vidro, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, são dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. Além disso, a Lei afirma ainda que essas ações devem ocorrer de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.
A CNM destaca ainda que a proposta de decreto tem aspectos positivos, uma vez que prevê pontos de recebimento, além de pontos de consolidação em todas as unidades da Federação. Entretanto, urge a necessidade de enfrentar o desafio de retirar dos Municípios o ônus da coleta e da disposição final de embalagens de vidro que estão presentes tanto na coleta seletiva quanto na coleta convencional de resíduos.